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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Ordem de Habeas Corpus Preventivo Impetrada no Superior Tribunal de Justiça, em Nome de Ivo Sotn e Herlene Sotn


Ordem de Habeas Corpus


Excelentíssimo Senhor. presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão,

Ivonilson Santos Sousa, brasileiro, casado, artista plástico, jornalista e ativista dos Direitos Humanos, líder, nos termos do parágrafo I, artigo 15 do Estatuto de Roma, do MESS, Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, coordenador, sob o Protocolo Tribunal Penal Internacional – MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014 (o documento segue anexado ao writ), assinado em Haia, Holanda, pelo chefe da Unidade de Informação e Evidência do Gabinete do Procurador, Senhor Mark P. Dillon, da investigação e denúncia contra a supramencionada organização criminosa, residente e domiciliado à Avenida do xxxxx, N° xxx, bairro xxxxx, CEP 42807-660, Camaçari, Bahia,

Vem, com espeque no artigo 5°, inciso LXVIII e artigo 105, alínea c da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal; nos termos dos artigos 25 do Pacto de San José da Costa Rica e artigo 17 do Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, impetrar a presente

ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO
COM PEDIDO DE LIMINAR

em nome de minha própria pessoa e em nome de minha esposa, Herlene Hilze de Araujo Souza, brasileira, casada, professora, pedagoga, artista plástica e ativista dos Direitos Humanos, tendo como autoridades coatoras o general José Elito Carvalho Siqueira, ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e o doutor Ademar Artur Chioro dos Reis, ministro de Estado da saúde, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:

1 – Dos Fatos

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA

(O “senhor Ivo” a que o doutor Luis Fernando Bouzas de refere na gravação, que figura no documento do Tribunal Penal Internacional que anexamos ao writ como impetrante e que sua excelência encontrará em diversos documentos sou eu: Ivo Sotn é o meu nome artístico).

Senhor ministro, eu poderia me estender por dúzias de páginas contando os pormenores da perseguição implacável da qual eu e minha esposa Herlene, pacientes nesta dolorosa petição, somos vítimas e discorrer, de acordo com os cânones de nossa Constituição, Código Penal, legislação infraconstitucional, convenções e tratados internacionais de defesa das liberdades individuais dos quais o Brasil é signatário, sobre cada um dos artigos que estão sendo violados pelo ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), José Elito Carvalho Siqueira, o qual, sob a base pseudoconstitucional da Lei N° 10.683/2003, que confere ao GSIPR poderes obscuros para blindar integrantes do Governo contra denúncias sérias e devidamente fundamentadas, sob o eufemismo de “gerenciamento de graves crises institucionais”, e pelo doutor Ademar Arthur Chioro dos Reis, objeto principal, ao lado do coordenador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, Luis Fernando Bouzas, chefe da Máfia do Transplante de Medula Óssea, da “blindagem institucional” promovida pelo general José Elito em relação à violação de cada uma de nossas garantias enquanto cidadãos brasileiros livres, entretanto, no intuito de poupar-lhe tempo, recomendo-vos, humildemente, antes da consulta de qualquer dos artigos que usaremos para embasar este doloroso pedido de Habeas Corpus Preventivo e antes da consulta ao extenso relatório intitulado Máfia do Transplante de Medula Óssea, cujo link lhe enviamos a seguir, através do qual sua excelência terá as provas e fundamentos contra a organização criminosa da qual fazem parte o ministro de estado da saúde e alguns dos principais executivos do Ministério da Saúde do Brasil, o exame atento da gravação supramencionada, que se encontra acessível no site do Youtube, como supramencionado, com o título: GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSES, contando com sua boa vontade, em abrir uma exceção, em virtude da violação de nossos direitos à privacidade e sigilo correspondencial, o que nos impede de respeitar o protocolo desta Corte e enviar as provas documentais pelos Correios (na verdade, não estamos muito confiantes que esta petição chegará ao seu lugar de destino sem sofrer danos ao seu conteúdo, pois não seria a primeira vez), perseguição esta orquestrada pelo ministro José Elito, do GSIPR e executada pela ABIN e Partido dos Trabalhadores, através de seus militantes, os quais têm mantido tanto no campo virtual da internet, através de seus hackers, quanto nas agências de Correios e empresas afins,  através de agentes que nos perseguem cotidianamente e impedem nossa entrada nestas entidades sem policiar, criminosamente, cada passo de nosso cotidiano, um bloqueio terrível e deferir, imediatamente, o salvo-conduto. Meu interesse em escrever algo tão extenso e pormenorizado, senhor ministro, mesmo sabendo que o deferimento independe da apresentação de provas, reside no fato de que posso ser assassinado a qualquer momento e que este Habeas Corpus, além de ser o primeiro documento oficial registrado por mim numa das instituições da República Federativa do Brasil contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea (desde 2013 que tentamos, via Ministério Público Federal e Polícia Federal do Brasil, formalizar nossa denúncia contra esta organização criminosa que tem nas pessoas do atual ministro e do ex-ministro do Ministério da Saúde alguns de seus principais executores) independentemente de seu deferimento, será anexado em novos pedidos nossos de asilo humanitário à comunidade internacional e em nossa petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington D.C., Estados Unidos, nos termos do artigo 43 do Pacto de San José da Costa Rica, além de, obviamente, sabermos dos embargos inerentes a um processo que têm como autoridades coatoras dois ministros de Estado. Minha árdua dedicação em escrever uma petição tão pormenorizada (esta petição foi podada por mim mesmo, com o fim de burlar o bloqueio da Abin via fax, pois o documento original conta com mais de 40 páginas mais anexos, documento este que poderá ser visualizado, na íntegra, na primeira página do site: www.genomabrasil.blogspot.com, por mim administrado) reside num fato novo e kafkianamente absurdo: uma acusação secreta da qual estou sendo vítima, sobre a qual passei a ter conhecimento apenas em caráter extraoficial, por conta da sensibilização de uma amiga de longa data, juíza federal, a qual tomou conhecimento da existência do processo casualmente, graças aos seus acessos diários ao site da Justiça Federal de Segunda Instância, onde desempenha suas funções. Esta ação penal, de N° 28310-54.2014.4.01.3300, tramita nos corredores labirínticos e obscuros da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, movida pelo Ministério Público Federal, num processo de exceção onde não conhecemos nem a identidade de meu acusador (o processo corre em segredo de justiça) nem os fundamentos de sua denúncia. De acordo com o Edital de Citação e Intimação do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/BA, cuja impressão anexamos ao writ, a audiência está marcada para o dia 16/07/2015, às 16:00.


Através da dimensão destes absurdos supramencionados, vossa excelência poderá medir o tamanho da teia kafkaniana em que estamos inseridos: conseguimos derrubar as disposições do artigo 50 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e protocolar nossa denúncia na Holanda, na maior instituição penal do mundo, e também na Corte Internacional de Justiça, da ONU. Aqui, no Brasil, por se tratar de uma denúncia contundente envolvendo as principais autoridades do Governo Federal na área da saúde, não conseguimos sequer registrar a perseguição coativa perpetrada contra mim e minha esposa por militantes petistas e agentes subordinados ao ministro José Elito Carvalho Siqueira, na quitanda policial do delegado Bruno Ferreira Oliveira, titular da 18° Delegacia de Camaçari, Bahia. Todo o relato e provas sobre o fato lamentável encontra-se registrado no Relatório Máfia do Transplante de Medula Óssea, citado acima, juntamente com seu link de acesso. Isto nos fez compreender, de forma dolorosa, as razões para o legislador do Pacto de San José da Costa Rica, Ato Internacional do qual o Brasil é signatário, em face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de maio de 1992, do Congresso Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992,  ter criado, nos últimos anos do Século XX, o disposto no parágrafo 2, alínea “b” do artigo 46, que dispõe sobre os requisitos necessários à aceitação de uma petição pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

“Parágrafo 2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo não se aplicarão quando:

“b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna ou houver ele sido impedido de esgotá-los;”. 

Sou um autodidata, estudioso, dentre outras coisas, do Direito Internacional e, confesso, ter encontrado num tratado internacional com o peso que tem o Pacto de San José da Costa Rica esta disposição, esta tipificação aplicável à nossa situação, nos inoculou ânimo e forças para prosseguirmos lutando pelas nossas vidas e liberdade. Não há previsão de tal remédio nem no Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, nem na Convenção Europeia Para a Proteção dos Direitos Humanos nem no próprio Estatuto de Roma, o que nos faz acreditar ainda mais, para a nossa desolação, que a violação aos Direitos Humanos é o câncer cultural dos povos das Américas, inoculado em nossas civilizações por nossos saqueadores coloniais em épocas sombrias de nosso passado. Enfim, o remédio disposto no parágrafo 2., alínea “b” do artigo 46 do Pacto de San José da Costa Rica nos pareceu supérfluo e sem sentido até o dia 11 de outubro do ano de 2013, quando passamos a sofrer, de forma sistemática e implacável, a perseguição orquestrada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, executada pela Agência Brasileira de Inteligência e Polícia Federal do Brasil, impedindo-nos de registrar uma denúncia com esta dimensão nas instituições jurídicas de nosso próprio país!

Outra particularidade deplorável desta denúncia é a parcialidade e partidarismo político do Ministério Público Federal, o qual, principalmente na pessoa do procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, doutor Leandro Bastos Nunes, se negou a responder qualquer de minhas petições denunciatórias contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea e seu Gueto Genético da Morte. Mas este mesmo Ministério Público Federal, ao qual o promotor Nunes está vinculado, não mediu esforços a impetrar contra a minha pessoa, o denunciante, um processo de exceção, uma acusação secreta, na forma de todas as condutas abomináveis descritas sobre a natureza deste tipo de processo por Cesare Beccaria em DEI DELITTI E DELLE PENE, há 251 anos atrás!

Além deste processo de exceção, o senhor presidente, não encontrará melhor fundamento para o deferimento imediato do salvo-conduto que este: a inacreditável gravação da conversa telefônica entre mim e o doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, maior autoridade do Ministério da Saúde do Brasil em políticas e programas para transplante de medula óssea, em que ele tenta me subornar. Todos os absurdos contidos em nossa denúncia, sobre a qual embasamos as razões para o deferimento imediato do salvo-conduto, devem ser medidos à sobra deste absurdo maior: esta ligação absurda, comprometedora, com de cerca de uma hora e meia de duração, da maior autoridade do Governo Federal em políticas e programas para transplante de medula óssea e a terceira no cenário internacional, em virtude do fato de o Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) ser o 3° maior banco de doadores de medula óssea do mundo e de o doutor Luis Fernando Bouzas ser um dos maiores técnicos nas áreas de pesquisa e transplante de medula óssea, com formação nas melhores faculdades de medicina do Brasil e exterior e um dos pioneiros do transplante de medula óssea no país, tendo realizado o seu primeiro transplante no ano de 1983 (o primeiro transplante de medula óssea no Brasil foi realizado no Estado do Paraná, pelos médicos Ricardo Pasquini e Eurípedes Ferreira, em 1979 – ambos, infelizmente, também implicados nos crimes da Máfia) para mim, seu denunciante, um jornalista transformado em autoridade na área onco-hematológica brasileira por conta da paixão pela hematologia, autodidaxia, ativismo e jornalismo investigativo, mas sem qualquer formação acadêmica. Entretanto, mesmo não sendo sua excelência iniciado nos segredos da onco-hematologia e imunogenética – supomos – ciências complexas que regem as atividades de transplante de medula óssea, duvidamos que, em algum momento do exame desta gravação, ficará obscuro para o senhor ou para qualquer dos outros ministros do Superior Tribunal de Justiça quem desempenha o papel de acusado e quem o de denunciante, quem o de submisso e quem o de dominador dos fatos em questão. Por duas vezes, nesta gravação, eu chego a enumerar, literalmente, os crimes em que o doutor Alexandre Padilha, ministro de Estado da saúde à época do início de nossas investigações, o doutor Luis Fernando Bouzas e demais cavalheiros do Ministério da Saúde estão incursos (Genocídio e Apartheid Racial, nos termos do Estatuto de Roma, lei incorporada à nossa legislação nos termos do Decreto Legislativo N° 112, de 6 de junho de 2002, do Congresso Nacional, promulgada pelo Decreto N° 4.388, de 25 de setembro de 2002 e Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004 – crimes estes cometidos para a manutenção e monopólio sobre um abjeto e macabro mercado de tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas (termo técnico para a medula óssea, tecido humano responsável pela fabricação do sangue), em violação ao nosso Código Penal e Lei de Transplantes, Lei N° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e a autoridade em questão, ao invés de me notificar a respeito de um futuro processo contra minha pessoa por calúnia e difamação - o que seria razoável caso nossa investigação e denúncia fosse infundada ou fantasiosa - e desligar o telefone, estende a conversação de forma clara e penosamente temerosa, por quase 1 hora e meia, usando de evasivas e convites para que eu fosse à sede do INCA (Instituto Nacional de Câncer), órgão do Ministério da Saúde para as ações voltadas ao combate e prevenção do câncer, situado na cidade do Rio de Janeiro, receber suborno, o que não é dito literalmente, mas que fica claramente subentendido, diante dos reiterados convites feitos pelo acusado à minha pessoa: o que mais faria um denunciante numa reunião, a portas fechadas, com o chefe e membros da organização criminosa denunciada, senhor presidente?


   Tentaremos vencer o bloqueio virtual da Abin e  impetrar uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos dos artigos 44 e 63 do Pacto de San José, anexando este writ, no intuito de dimensionar a urgência de nosso problema para a Comissão. Aflitos, esperamos uma resposta favorável de ambas as Cortes. Segue anexados a esta petição as lágrimas e o sangue de Ivo e Herlene, um casal que, com inacreditável coragem, resistência e humanidade, sacrificou a si próprio para salvar o presente e o futuro de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea, mas que  está sendo, sob a cumplicidade e clientelismo político da imprensa nacional, Ministério Público Federal e o mutismo covarde de indivíduos pertencentes a todos os estamentos desta sociedade,  esmagado pelo gigantismo institucional e corrupto de sua própria nação.             

Isso posto, requer-se:

- Seja concedida a ordem liminarmente, e, em sede de mérito, confirmada, com a consequente expedição de Salvo-Conduto, evitando a concretização da ameaça ao nosso direito de locomoção.
 - Seja cópia do writ encaminhada ao Ministério Público Federal, com o fim de uma  instauração, em sede de Habeas Corpus, imediata e uma ampla investigação contra as autoridades coatoras e contra a organização criminosa intitulada Máfia do Transplante de Medula Óssea, da qual fazem parte.
                                                  Nestes termos,
 Pede Deferimento.
 Camaçari, aos nove dias de julho do ano de dois mil e quinze.



Ivonilson Santos Sousa
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Assinatura do impetrante


Lei abaixo a o documento original da Ordem de Habeas Corpus Preventivo ao Superior Tribunal de Justiça.






quarta-feira, 8 de julho de 2015

Vitórias e Mais Vitórias de um Exército de Dois Combatentes Solitários Sobre uma Verdadeira Nazi-Kriegsmaschine

 Fonte da 1° publicação: https://www.facebook.com/ivo.sotn/posts/507546636065778

Eu nunca fui fã de bandeiras ou símbolos que representassem instituições/associações/políticos, em razão de seu caráter absorvente, homogeneizante, manipulador e, por último, castrador da individualidade do ser humano. Como diria Nietzsche, nos indivíduos, a loucura é algo raro - mas nos grupos, nos partidos, nos povos, nas épocas, é regra. Eu acrescentaria ao lado da loucura, a covardia, característica nos indivíduos "funcionais" das massas de todas as épocas, em assumir-se enquanto indivíduo autônomo perante a coação dos grupos de todas as naturezas. Quando criamos a bandeira do MESS, criamos com um propósito, baseado em psicologia: as massas se sentem mais propensas em seguir uma causa não por suas razões, mas por conta de seus instintos gregários. O pastor que apresentar a bandeira mais atraente e a pregação mais condizente com as capacidades intelectuais e morais de suas ovelhas mobilizará os maiores rebanhos. Eu e Herlene nunca nos trairíamos, nem a nós mesmos nem à causa porque lutamos, par ter atrás de nós rebanhos de gritadores, de agitadores, de hipócritas e bajuladores, pois estes são os primeiros a abandonar o barco e vender o seu capitão por qualquer moeda: por isso permanecemos sozinhos nesta guerra, erguendo a bandeira que criamos para albergar sob sua égide um grupo de brasileiros dignos, humanos, corajosos e inteligentes, sozinhos. Ao longo de toda a nossa luta, apenas eu e minha princesa de contos de fadas, e ao mesmo tempo uma verdadeira guerreira, erguemos esta bandeira. Que maravilha, pois a nossa luta solitária cravou na história deste país a maior revolução da área onco-hematológica e terapia celular em toda a sua história. Comparai os rumos da onco-hematologia brasileira depois de nossas ações, sobretudo as três que seguem:
http://sobosoldeauschwitz.blogspot.com.br/2012_10_09_archiv…
http://genomabrasil.blogspot.com.br/…/mafia-do-transplante-…
https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8
Comparai este material com a Portaria N° 844, contra a qual combatemos até derruba-la de sua base pseudoconstitucional, com as portarias conquistadas com nossa luta, TODAS do Ministério da Saúde do Brasil:
PORTARIA Nº 844, DE 2 DE MAIO DE 2012:
Estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2012/prt0844_02_0…

PORTARIA Nº 200, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013:
Altera a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt0200_08_0…

PORTARIA Nº 2.132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 :
Estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt2132_25_0…

PORTARIA Nº 342, DE 10 DE MARÇO DE 2014:
Regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de MedulaÓssea (REDOME).
http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2014/prt0342_10_0…

PORTARIA N° 30, DE 30 DE JUNHO DE 2015:
Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Antes de termos iniciado a nossa guerra jurídico-jornalística, como se pode comprovar, sobretudo em nossa conversa com o doutor Bouzas e na petição à presidente, negros, indígenas e mestiços e brasileiros de origens orientais eram relegados à cidadãos de segunda e terceira classes pelas políticas genocidas de nossos agentes do Ministério da Saúde, desde o dia 8 de fevereiro de 2013, com a publicação da Portaria N° 200, pelo ex-ministro Alexandre Padilha, os indivíduos destas representações raciais, antes classificados como subumanos, de forma subliminar, pelos agentes do Ministério da Saúde, foram alçados, graças à alta repressividade de nosso trabalho, à condição de seres humanos em pé de igualdade com o tipo caucasiano no acesso ao transplante de medula óssea. Eu e minha Herlene nos orgulhamos muito por isso e, sobretudo, porque nunca lutamos por justiça racial ou cotas, mas por VIDAS HUMANAS, independentemente da cor de sua pele ou classe social, um vez que nossa luta, sobretudo com a instituição da Portaria N° 2.132, de 25 de setembro de 2013, multiplicou as chances de cura de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea em todo o país e no mundo, na medida em que maximizou s oportunidades para o cadastramento de novos doadores de medula óssea nos 18 Estados brasileiros defendidos nos termos de nossa petição denunciatória à presidente do Brasil e mais os Estados do Distrito Federal e Goiás. Eu e minha Herlene, ao longo de quase três anos, fizemos sozinhos e sem qualquer proteção ou remuneração, TODO o trabalho que ETICAMENTE, cabe à toda classe de profissionais das classes médica e onco-hemtológica brasileira e, sob os cânones de nossa Constituição e vínculos empregatícios, a cada um (a) dos milhares de agentes da Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal e Polícia Federal do Brasil. É um contradição estes mesmos agentes de quem assumimos a tarefa se unam para mover contra mim um acusação secreta. Mais uma vez, estamos sozinhos, minha princesa. Mais uma vez, venceremos!
Ich liebe dich................................................................................................





 2° publicação: rascunho salvo no Genoma Brasil.

Estes dias têm sido de fortes emoções, graças ao sentimento de amizade e respeito que algumas pessoas nutrem por nós, as quais têm arriscado sua reputação e interesses pessoais para nos manter informados de ações de grande relevância sobre o nosso trabalho, sejam estas informações positivas, como a que recebemos ontem, ou negativas, como a referente ao processo criminal de exceção em que estou incurso. Ontem, mais uma vez, uma das grande amigas que fizemos ao longo percurso de nossa luta contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, a qual, instalada no Ministério da Saúde do Brasil há mais de 20 anos (desde 1993, com a fundação do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, o Redome), têm sob sua tutela TODAS as políticas e programas para a área de transplante de medula óssea, nos enviou parte do da texto Portaria N° 30, de 30 de junho de 2015 (http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/resolucoes/39-sctie/3594-30sctie), publicada no Diário Oficial da União no dia 01/07/2015, um dia antes do meu aniversário. Um presente do Ministério da Saúde para o seu maior incentivador em inovações terapêuticas e humanitárias, a qual inclui a anemia falciforme no rol de enfermidades com indicação para transplante de medula óssea custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS, órgão público brasileiro), ainda que de forma muito tímida e limitadora, uma vez que o transplante só será do tipo alogênico aparentado (com doador selecionado a partir de familiares), o que vai continuar diminuindo, criminosamente, as chances de milhares de pacientes negros e afrodescendentes, maiores vítimas da anemia falciforme, no acesso ao tratamento, uma vez que os mesmos não terão acesso ao tipo não aparentado, com doador selecionado nos registros do Redome.

Apesar de todas as restrições no acesso de pacientes carentes à este novo tipo de procedimento, trata-se de um grande avanço em direção ao respeito dos Direitos Humanos das maiores vítimas desta organização criminosa: pacientes negros e afrodescendentes, e, mais uma vez, crianças!, pois a anemia falciforme é uma doença hereditária, que encontra em suas vítimas, exclusivamente, pacientes negros ou brancos, mas com ascendência negróide, em razão de seu surgimento ter ocorrido na África através de uma mutação genética em indivíduos daquele continente, frequentemente submetidos a epidemias de malária. A doença foi produzida pelo próprio organismo das suas primeiras vítimas, como uma “vacina genética” contra a doença, por isso quem possui a anemia falciforme fica imunizado contra a malária.

O que os militantes, sobretudo os cientistas, tolos e incautos, em sua maioria, na causa pela inclusão da anemia falciforme no rol de enfermidades com indicação para transplante de medula óssea cobertos pelo SUS não sabem, pessoas que, para conservar a expressão de Nietzsche, fracassam em suas lutas porque se preocupam mas com o caminho (mantendo-se sempre na superficialidade e conveniência de determinadas ações voltadas a interesses pessoais) do que com o objetivo em si, é que o transplante de medula óssea em portadores de anemia falciforme é feito há mais de 15 anos no Brasil, previsto, inclusive, em portaria do próprio Ministério da Saúde, a qual dispõe, sob a forma de um embuste, nas observações do Anexo I da Portaria N° 1.217, de 13 de outubro de 1999:
"(...) Casos de dúvida a respeito das indicações acima definidas (para transplante de medula óssea, nas quais a anemia falciforme ficou de fora) bem como as indicações em sídromes mielodisplásicas, doenças hereditárias e imunodeficiências primárias serão submetidos à consulta a uma COMISSÃO TÉCNICA composta por  um representante da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea/SBTMO, um do CEMO/INCA e um  da Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes /SNT do Ministério da Saúde.

b- Novas indicações para
Transplante de Medula Óssea poderão ser autorizadas (...).

Vocês sabem o que significa esta determinação, na prática? Negar o acesso ao transplante de medula óssea aos pacientes carentes e abrir uma brecha para aqueles cujos familiares podem pagar um advogado. Porque a anemia falciforme não foi incorporada no rol de enfermidades cujo tratamento é passível de transplante de medula óssea se a mesma figura na tabela de um artigo acadêmico do doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, meu maior denunciado? Os dois documentos foram publicados quase no mesmo ano, um em 1999, o outro, em 2000. Porque que a ciência para os pacientes da rede privada chegou tão cedo no Brasil, de forma sorrateira, e para aqueles da rede pública, tão tarde?

O problema é que, como tudo neste país, este procedimento manteve-se de forma quase sub-repitícia, restrito a quem pudesse pagar aos criminosos da Máfia do Transplante de Medula Óssea por um transplante na rede privada. Como é uma enfermidade que acomete exclusivamente negros e afrodescendentes (entenda-se aqui a expressão afrodescendente no conceito genético, aquele que se esconde sob a pele até de indivíduos com traços caucasianos de olhos claros, mas com traços genéticos negróides, devido a laços de parentesco com algum (ns) ascendente (s) negróide (s).
Atualmente, cerca de 80 enfermidades, a maioria hematológica, são passíveis de transplante de medula óssea. Em nossa luta contra os crimes de Genocídio e Apartheid Racial perpetrados pela Máfia do Transplante de Medula Óssea contra crianças negras, índias e mestiças portadoras de leucemia, preferimos abordar, dialética e genericamente, todas estas enfermidades hematológicas sob o termo genérico “leucemia”, em razão de sua ampla divulgação pela mídia, através de personalidades famosas acometidas pela doença, o que facilitou nossa abordagem jurídico-jornalística e acessibilidade para leitores leigos. Dentre a leucemia (na verdade também é um termo genérico para se referir a varias outras leucemias) “e as cerca de 80 enfermidades passíveis de transplante de medula, que tantas vezes vocês, leitores leigos, leram em minhas petições denunciatória ao Tribunal Penal Internacional, à Presidência da República, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao World Marrow Donor Association ao National Marrow Donor Program, à Federação Europeia de Imunogenética, à Corte Internacional de Justiça, da ONU, à Worldwide Network for Blood and Marrow Transplantation, órgão da Organização Mundial de Saúde, e a tantas outras instituições internacionais das áreas de Direito Penal Internacional e Transplante de Medula Óssea e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através do procurador dos Direitos Humanos na Bahia, DOUTOR LEANDRO BASTOS NUNES ou: “e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea” contam-se o mieloma e a anemia falciforme, doenças que têm maior incidência sobre as população negra e seus descendentes. Como sempre fiz questão de salientar, eles traçaram as linhas perversas do Gueto Genético da Morte de uma forma terrivelmente fria. Vide aqui um pouco sobre as "facilidades" dadas por estes bandidos aos portadores negros e mestiços de mieloma múltiplo:

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-poucas-opcoes-para-mieloma,957961

Dentre os tolos e covardes militantes na causa da inclusão do transplante de medula no rol de atividades cobertas gratuitamente pelo governo brasileiro encontram-se dezenas de médicos e médicas hematologistas de renome, alguns diretamente envolvidos com a organização criminosa, outros, apenas implicados neste Genocídio em razão de sua OMISSÃO, cuja conduta é punida de acordo com as normas de Direito referentes à causalidade do crime quase que com a mesma severidade que a ação para a perpetração do crime em si.

vide aqui a conduta destes covardes diante da negação da inclusão do transplante, na portaria de 2009, mesmo sabendo que a não inclusão resultaria em milhares de mortes:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-84842010000700009

O que em nosso trabalho de autodidatas contribuiu, efetivamente, para conseguirmos em menos de três anos de denúncia aquilo que alguns dos melhores onco-hematologistas e advogados ligados à causa não conseguiu em mais de uma década de luta e choramingos perante os pés dos guardas da porta que impedem o acesso ao Ministério da Saúde? CORAGEM E SENSO DE DIGNIDADE HUMANA. Eu e minha amada Herlene somos vítimas desta nobre enfermidade. Sabendo da existência do crime, não nos dispusemos a escrever uma petição ao Ministério da Saúde pedindo clemência em nome destas vítimas infantis; sabendo da existência deste Genocídio, não nos dispusemos a esperar, sentados diante da porta da lei (para conservar a imagem de Kafka) e esperar que o doutor Leandro Bastos Nunes nos permitisse entrar pela porta que dá acesso a justiça. Nos simplesmente entramos. Por isso conseguimos derrubar mais uma portaria ministerial (a n 26000/2009, de acordo com nosso material de pesquisa a ultima portaria que poderia ter permitido a inclusão da anemia foi esta)
Me orgulho MUITO do resultado de nosso trabalho e até das características desleais, solitárias, de nossa luta, pois, além do falecido Petrucchio, cachorro velho, desdentado e sarnento de meus sogros, o qual costumava sentar-se ao meu lado, toda vez que me encontrava reflexivo, para entregar-se às suas profundas meditações caninas em minha companhia (era um cachorro com um olhar tão penetrante que, sentado ao meu lado na praça, olhando na mesma direção, pareceria a qualquer passante mais atento que enxergávamos o mesmo ponto filosófico de nossas existências), como mostras incontestáveis de sua amizade e sensibilidade para conosco e para com as vítimas deste Genocídio, e da nossa mascote, a Zara, nossa boneca (esta talvez em razão de sua condição inerte de boneca, pois, em circunstância físicas favoráveis a uma fuga, é bem capaz que a marota tivesse fugido e nos deixado a sós, tal é a natureza do perigo que corremos com esta luta!), além destes dois companheiros insólitos de militância ativista, não tivemos ninguém nos defendendo (tanto a nós dois quanto às vítimas infantis deste holocausto) publicamente, quando as piores ações eram (e são!) perpetradas contra nossa dignidade humana. Por isso estou lançando um abaixo-assinado contra este processo de exceção onde a que estou sendo submetido onde a Zara e o Petrucchio serão signatários. A campanha consistirá em uma fotografia do signatário com a seguinte frase, escrita em papel: ” Senhores promotores da Justiça Federal do Brasil, não prendam Ivo Sotn, o proscrito, aquele que realizou, de forma gratuita e perigosa, o trabalho que lhes cabe por obrigações jurídicas e trabalhistas”. Talvez esta campanha terá como signatários apenas a nossa boneca Zara e nosso antigo cachorro, o qual enviará sua mensagem, de aderência ou não à campanha, das profundezas de seu túmulo canino, e que será interpretada por mim de maneira totalmente imparcial. Acaso onde encontraremos apoiadores mais corajosos que estes: um cão honrado e profundo, embora morto, disposto a entregar a sua paz sepulcral em nome da defesa de dois seres humanos que ele admirou em vida, outra, uma boneca calada e inerte, mas que está sempre sorridente diante de nossos pedidos importunos de socorro? Só espero que os parentes caninos de Petrucchio e antigos amigos da vizinhança não tome isto como ofensa (trazer em meu favor a opinião de um cão falecido) e me processem nos termos do artigo 138, parágrafo 2, do Código Penal por desonrar a memória dos mortos.


Eu sou apaixonado pela simbologia filosófica e poética por trás das mitologias, em especial a greco-romana e ariana.
Se tombar em campo de batalha, peço que escrevam em minha lápide:
“Um dia enquanto cruzava um campo de batalha, bela e misteriosa como o reflexo da aurora sobre as faces perfumadas e misteriosas da mar, montada em seu cavalo imponente em mais uma de suas cavalgadas em busca de novos moradores dignos da Valhala, ela me encontrou, ferido, entre os mortos... e me salvou da morte com um sorriso, acompanhado de um longo e delicioso beijo... decidiu quebrar os códigos mitológicos a que estava submetida, abandonar seu regresso aos céus e abdicar de sua imortalidade, cuidando de fazer de mim o seu guerreiro, transformando a minha existência em amor, prazer, serenidade, guerra e esperança, tudo isso enquanto combatíamos e vencíamos reis, dragões, serpentes e leões, enriquecendo minha vida para além do conceito de uma Valhala terrestre. Isso justificou a minha existência: viver um amor, intenso, árduo e verdadeiro e morrer em pleno campo de batalhas... é a mais bela e digna forma de vida e de morte para um guerreiro. E se amaram para sempre.“

sábado, 4 de julho de 2015

Petição Denunciatória à Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda



Fonte: petição denunciatória enviada, via e-mail, ao Tribunal Penal Internacional e Corte Internacional de Justiça, da Organização das Nações Unidas. 
Petição Denunciatória à Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda

Ivo Sotn ivosotn.sun@gmail.com

11:42 (Há 4 minutos)
para otp.informatio., webmaster
Meritíssima Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda,

Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), brasileiro, jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS (Serviço Extraoficial de Inteligência Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea (http://mess-tpi.blogspot.com.br), vem, com espeque no inciso 6 do artigo 15 do Estatuto de Roma, impetrar nova petição perante esta Corte, não obstante a insistência deste Tribunal em não aceitar, ao menos, a abertura formal de um processo criminal contra Membros da Máfia do Transplante de Medula Óssea, organização criminosa chefiada por membros do Ministério da Saúde do Governo Brasileiro. Senhora Procuradora-geral, confesso que foi muito decepcionante, para mim, receber esta última notificação sobra as decisões do Gabinete do Procurador, a qual, mantive em segredo (foi com muita alegria que publicamos em nossas páginas nas mídias sociais o Protocolo Tribunal Penal Internacional-MESS: OTP-CR-55/14 de 17 de fevereiro de 2014) com o fim de atemorizar nossos perseguidores, os quais acreditam, neste momento, estarem sob uma investigação sigilosa da maior instituição penal do mundo. 

Para a nossa tristeza, além de não conseguirmos a instauração do processo neste Tribunal, fomos impedidos pela Polícia Federal e Ministério Público Federal do Brasil, a instaurar um processo a nível doméstico. Em contra partida, o Ministério Público Federal do Brasil contra-atacou, em sua peculiar característica casuístico-partidária, órgão que, em nossa constituição, têm por obrigação zelar pela defesa dos Direitos Humanos mas que, na prática, não passa de uma extensão jurídica daqueles que estão no poder, independentemente da sigla partidária.

A nova prova que anexo à nossa denúncia são dados de um documento da Justiça Federal do Brasil, a qual está movendo contra a minha pessoa um processo de exceção, uma acusação secreta, onde não sei a identidade de meu acusador e os fundamentos de sua acusação. Sei que há a possibilidade deste tribunal permanecer neutro neste caso, alegando sua neutralidade em razão do caráter pessoal do processo criminal a que estou sendo submetido, mas,rogo-lhe!, senhora procuradora, para medir este processo à luz da seguinte lógica: é um processo de exceção movido pelo Estado Brasileiro contra a única pessoa capaz de depor com propriedade sobre a maior organização criminosa já instalada no Ministério da Saúde do Brasil, cuja especialidade é tráfico internacional de tecidos humanos, o que contribuiu para a criação e manutenção de um verdadeiro Gueto Genético da Morte contra crianças negras, índias e mestiças brasileiras portadoras de leucemia, um genocídio segregacional, nos termos dos artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma, como foi expresso em nossa PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS: http://sobosoldeauschwitz.blogspot.com.br/2012/10/patrocinio-para-producao-independente.html).

Eis as referências oficiais do processo do qual estou sendo vítima:
(Observação:Ivonilson Santos Souza é o meu nome de registro civil, Ivo Sotn, meu nome artístico)
Seção Judiciária da Bahia / Alterar

Consulta Processual

Partes encontradas

Nome da parte  
IVONILSON SANTOS SOUZA (1)
Número novoNúmero antigoClasseDescrição da Classe
28310-54.2014.4.01.3300-283 AÇÃO PENAL 



Processo:0028310-54.2014.4.01.3300Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINALJuiz:ANTONIO OSWALDO SCARPAData de Autuação:07/08/
2014Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 08/08/2014
Nº de volumes:Assunto da Petição:
3395 - CALÚNIA
Observação: Localização:D-11 - AGUARDANDO AUDIÊNCIAPrincipal:



Acessado no dia 04/07/2015, às 09:40 AM.

Minha real intenção era ignorar a existência deste Tribunal, nossa denúncia, uma vez que o nosso próprio povo nos virou as costas, e seguir com nossas vidas, depois da insistência do seu gabinete em nos notificar: "analisamos a sua petição e entendemos que não há base para a instauração de um procedimento... mas, no momento que eu e minha amada Herlene começávamos a reconstruir nossas vidas, após quase dois anos de intensa perseguição e ameaças (deste o dia 08/10/2013, precisamente, quando recebemos a ligação da maior autoridade do Governo Dilma Rousseff em políticas e programas para transplante de medula óssea e chefe, em caráter sub-reptício, da maior organização criminosa de tráfico de tecidos humanos da atualidade, com atuação em todos os continentes do globo), num momento em que havíamos deposto as nossas ferramentas de denúncia, sou processado, num ato processual sigiloso, de exceção. O conteúdo da gravação da extensa conversa telefônica supramencionada pode ser ouvido neste link: https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8  sob o título GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA.

À luz de todas estas novas e contundentes evidências, urge citar os fundamentos estatutários para a impetração desta nova petição, nos termos deste Estatuto, em detrimento da resposta infundada contida na notificação expressa do protocolo : OTP-CR-55/14/002, de 18 de setembro de 2014, o qual nos foi diretionado:
"Please understand that, given our carefully defined mandate and limited resources, where a person
 submits a succession of communications or seeks repeatedly to re-introduce the same matter, the Office is not able to continue further correspondence with that person on subsequent related communications. "

Insta frisar, por oportuno, que o Estatuto de Roma não prevê em nenhum de seus artigos a suspensão da correspondência entre o denunciante e esta Corte. Pelo contrário, a manutenção desta correspondência, por mais inócua que possa parecer, em razão do desinteresse deste Tribunal em processar criminosos fora do continente africano, tem sido de suma importância para a conservação de nossas vidas e das vidas de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outros cânceres passíveis de tratamento com transplante de medula óssea, em razão da internacionalização desta denúncia, com petições arquivadas dentro daquela que nasceu para ser a maior instituição penal do mundo, mas que, infelizmente, figura apenas como um laboratório criminal para estudantes bobos de direito de todo o mundo, sobretudo norte-americanos e europeus, brincarem de perseguir e punir criminosos negros e miseráveis, enquanto postam bobagens no Facebook. Esta é uma grande oportunidade, senhora Procuradora-geral Bensouda, de a senhora, na condição de negra, africana e mulher, estender suas mãos às crianças descendentes de sua etnia que estão sendo torturadas, violentadas e massacradas pelo governo brasileiro. É a sua grande chance de abrir o primeiro procedimento criminal desta Corte, fora de seu continente, e acrescentar, com muita honra e dignidade, um caso de verdade à sua jurisprudência.

Eis nossos fundamentos:     

  Artigo 15, parágrafo 6. do Estatuto de Roma:
Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.
Artigo 53, parágrafo 4.:
O Procurador poderá, a todo momento, reconsiderar a sua decisão de abrir um inquérito ou proceder criminalmente, com base em novos fatos ou novas informações.
A minha vida, a vida de minha amada esposa Herlene e mais as vidas de milhares de crianças brasileiras, negras índias e mestiças portadoras de leucemia estão nas vossas mãos!
Sincera e atenciosamente,
Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS

MESS-Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea

http://mess-tpi.blogspot.com.br
Camaçari, Bahia, Brasil, aos dias 4 do mês de julho do ano de 2015

P.S: Creio não ser necessário frisar que tanto eu e minha esposa Herlene correm gravíssimo risco de morte, e, por esta razão, postulamos, também, à inclusão de nossos nomes no programa da Unidade de Apoio às Vitimas e Testemunhas, nos termos do artigo 43, parágrafo 6.

 

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Nota Sobre o Professor Álvaro Orlando dos Santos, Diretor da Famec

Print Screen da troca de e-mails entre Ivo Sotn e o professor Álvaro, horas após a reunião. 

Na semana passada houve um incidente desagradável aqui em Camaçari, envolvendo admiradores do MESS e do diretor da Faculdade Metropolitana de Camaçari (Famec), professor Álvaro Orlando dos Santos. O motivo para a contenda foi  a acusação dirigida por "simpatizantes" do MESS contra a postura do professor Álvaro, que teria negado autorização para que lançássemos, nas dependências da Famec, a CAMPANHA ANTES QUE ASSASSINEM O CASAL DE DENUNCIANTES DA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, HERLENE E IVO SOTN, lançada no dia 22 de maio deste ano. De fato, no dia 16 de maio nos reunimos, eu, Herlene e o professor Álvaro, em seu escritório, na Famec, oportunidade em que ele conversou cordialmente conosco, entusiasmado com nosso trabalho na área onco-hematológica e jurídica internacional. Seu orgulho em estar frente a frente com os responsáveis pela revolução no Ministério da Saúde do Brasil na área de transplante de medula óssea era visível, uma vez que o mesmo se trata de um intelectual ativo e entusiasta de iniciativas ousadas e exequíveis.   Insta frisar que o professor Álvaro já nos atendeu em outra oportunidade, em setembro de 2012, quando acatou nosso pedido de solicitação de liberação de espaço para a guarda de materiais utilizados no stand do documentário SOB O SOL DE AUSCHWITZ. Em nossa reunião, o professor deixou bem claro, com a seriedade que lhe é habitual, que por ele a autorização já estava concedida, mas que dependia do parecer da professora Celene Maria, dona da instituição, e do restante dos membros do corpo administrativo. Esta reunião aconteceu  numa terça-feira, dia 20 de maio, e a Faculdade decidiu não entrar numa contenda com o Governo Federal. Na tarde daquele dia 20, o próprio professor Álvaro me telefonou informando, com ar notadamente consternado, que o conselho da faculdade não havia deferido a nossa autorização. Quero fazer notar às pessoas que tentaram macular sua imagem, baseadas num pretenso sentimento de defesa para conosco, que guardamos um profundo respeito e carinho pelo professor Álvaro. No final de setembro de 2012, quando o procuramos para a autorização da liberação do espaço para guarda de materiais nossos dentro da Famec, ele se mostrou prestativo e entusiasmado com nossa luta. Quando lhe falamos acerca das limitações impostas ao Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) pela Portaria N° 844 e suas implicações criminosas, de acordo com os artigos 6 e 7 do Estatuto de Roma, estatuto sobre o qual estávamos baseando a essência de nossa PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS, ele viu e respeitou a verdade em nossos olhos e nos aconselhou cautela em nossas acusações. Foi o primeiro intelectual brasileiro a deixar bem claro, através de sua postura diante de nossas explanações acerca dos crimes cometidos pelo ministro Alexandre Padilha, que não éramos dois ingênuos pregando no deserto. Eis a verdade dos fatos (...). Não sabemos a real dimensão do mal-entendido (...).

Ao professor Álvaro, desculpas e um forte abraço.