Ordem de Habeas Corpus
Excelentíssimo Senhor.
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão,
Ivonilson Santos Sousa, brasileiro, casado, artista plástico, jornalista
e ativista dos Direitos Humanos, líder, nos termos do parágrafo I, artigo 15 do
Estatuto de Roma, do MESS, Serviço de Inteligência Extraoficial Para
Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do
Transplante de Medula Óssea, coordenador, sob o Protocolo Tribunal Penal
Internacional – MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014 (o documento
segue anexado ao writ), assinado em Haia, Holanda, pelo chefe da Unidade de
Informação e Evidência do Gabinete do Procurador, Senhor Mark P. Dillon, da
investigação e denúncia contra a supramencionada organização criminosa,
residente e domiciliado à Avenida do xxxxx, N° xxx, bairro xxxxx, CEP
42807-660, Camaçari, Bahia,
Vem, com espeque no artigo 5°, inciso LXVIII e artigo 105, alínea c da
Constituição da Republica Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal; nos termos dos
artigos 25 do Pacto de San José da Costa Rica e artigo 17 do Pacto
Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS
CORPUS PREVENTIVO
COM PEDIDO DE
LIMINAR
em nome de minha
própria pessoa e em nome de minha esposa, Herlene Hilze de Araujo Souza,
brasileira, casada, professora, pedagoga, artista plástica e ativista dos
Direitos Humanos, tendo como autoridades coatoras o general José Elito
Carvalho Siqueira, ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, e o doutor Ademar Artur Chioro dos Reis, ministro de
Estado da saúde, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
1 – Dos Fatos
GRAVAÇÃO
TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA
ÓSSEA
(O “senhor Ivo” a
que o doutor Luis Fernando Bouzas de refere na gravação, que figura no
documento do Tribunal Penal Internacional que anexamos ao writ como impetrante
e que sua excelência encontrará em diversos documentos sou eu: Ivo Sotn é o meu
nome artístico).
Senhor ministro,
eu poderia me estender por dúzias de páginas contando os pormenores da
perseguição implacável da qual eu e minha esposa Herlene, pacientes nesta
dolorosa petição, somos vítimas e discorrer, de acordo com os cânones de nossa
Constituição, Código Penal, legislação infraconstitucional, convenções e
tratados internacionais de defesa das liberdades individuais dos quais o Brasil
é signatário, sobre cada um dos artigos que estão sendo violados pelo ministro
de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSIPR), José Elito Carvalho Siqueira, o qual, sob a base pseudoconstitucional
da Lei N° 10.683/2003, que confere ao GSIPR poderes obscuros para blindar
integrantes do Governo contra denúncias sérias e devidamente fundamentadas, sob
o eufemismo de “gerenciamento de graves crises institucionais”, e pelo doutor
Ademar Arthur Chioro dos Reis, objeto principal, ao lado do coordenador do
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, Luis Fernando Bouzas,
chefe da Máfia do Transplante de Medula Óssea, da “blindagem institucional”
promovida pelo general José Elito em relação à violação de cada uma de nossas
garantias enquanto cidadãos brasileiros livres, entretanto, no intuito de
poupar-lhe tempo, recomendo-vos, humildemente, antes da consulta de qualquer
dos artigos que usaremos para embasar este doloroso pedido de Habeas Corpus
Preventivo e antes da consulta ao extenso relatório intitulado Máfia do
Transplante de Medula Óssea, cujo link lhe enviamos a seguir, através do qual
sua excelência terá as provas e fundamentos contra a organização criminosa da
qual fazem parte o ministro de estado da saúde e alguns dos principais
executivos do Ministério da Saúde do Brasil, o exame atento da gravação
supramencionada, que se encontra acessível no site do Youtube, como
supramencionado, com o título: GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF
IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSES, contando com sua boa
vontade, em abrir uma exceção, em virtude da violação de nossos direitos à
privacidade e sigilo correspondencial, o que nos impede de respeitar o
protocolo desta Corte e enviar as provas documentais pelos Correios (na
verdade, não estamos muito confiantes que esta petição chegará ao seu lugar de
destino sem sofrer danos ao seu conteúdo, pois não seria a primeira vez),
perseguição esta orquestrada pelo ministro José Elito, do GSIPR e executada
pela ABIN e Partido dos Trabalhadores, através de seus militantes, os quais têm
mantido tanto no campo virtual da internet, através de seus hackers, quanto nas
agências de Correios e empresas afins,
através de agentes que nos perseguem cotidianamente e impedem nossa
entrada nestas entidades sem policiar, criminosamente, cada passo de nosso
cotidiano, um bloqueio terrível e deferir, imediatamente, o salvo-conduto. Meu
interesse em escrever algo tão extenso e pormenorizado, senhor ministro, mesmo
sabendo que o deferimento independe da apresentação de provas, reside no fato
de que posso ser assassinado a qualquer momento e que este Habeas Corpus, além
de ser o primeiro documento oficial registrado por mim numa das instituições da
República Federativa do Brasil contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea
(desde 2013 que tentamos, via Ministério Público Federal e Polícia Federal do
Brasil, formalizar nossa denúncia contra esta organização criminosa que tem nas
pessoas do atual ministro e do ex-ministro do Ministério da Saúde alguns de
seus principais executores) independentemente de seu deferimento, será anexado
em novos pedidos nossos de asilo humanitário à comunidade internacional e em
nossa petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em
Washington D.C., Estados Unidos, nos termos do artigo 43 do Pacto de San José
da Costa Rica, além de, obviamente, sabermos dos embargos inerentes a um
processo que têm como autoridades coatoras dois ministros de Estado. Minha
árdua dedicação em escrever uma petição tão pormenorizada (esta petição foi
podada por mim mesmo, com o fim de burlar o bloqueio da Abin via fax, pois o
documento original conta com mais de 40 páginas mais anexos, documento este que
poderá ser visualizado, na íntegra, na primeira página do site: www.genomabrasil.blogspot.com, por mim administrado) reside num fato novo e kafkianamente absurdo:
uma acusação secreta da qual estou sendo vítima, sobre a qual passei a ter
conhecimento apenas em caráter extraoficial, por conta da sensibilização de uma
amiga de longa data, juíza federal, a qual tomou conhecimento da existência do
processo casualmente, graças aos seus acessos diários ao site da Justiça
Federal de Segunda Instância, onde desempenha suas funções. Esta ação penal, de
N° 28310-54.2014.4.01.3300, tramita nos corredores labirínticos e obscuros da
17ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, movida pelo Ministério
Público Federal, num processo de exceção onde não conhecemos nem a identidade
de meu acusador (o processo corre em segredo de justiça) nem os fundamentos de
sua denúncia. De acordo com o Edital de Citação e Intimação do Diário da
Justiça Federal da 1ª Região/BA, cuja impressão anexamos ao writ, a audiência
está marcada para o dia 16/07/2015, às 16:00.
Através da
dimensão destes absurdos supramencionados, vossa excelência poderá medir o
tamanho da teia kafkaniana em que estamos inseridos: conseguimos derrubar as
disposições do artigo 50 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e
protocolar nossa denúncia na Holanda, na maior instituição penal do mundo, e
também na Corte Internacional de Justiça, da ONU. Aqui, no Brasil, por se
tratar de uma denúncia contundente envolvendo as principais autoridades do
Governo Federal na área da saúde, não conseguimos sequer registrar a
perseguição coativa perpetrada contra mim e minha esposa por militantes
petistas e agentes subordinados ao ministro José Elito Carvalho Siqueira, na
quitanda policial do delegado Bruno Ferreira Oliveira, titular da 18° Delegacia
de Camaçari, Bahia. Todo o relato e provas sobre o fato lamentável encontra-se
registrado no Relatório Máfia do Transplante de Medula Óssea, citado acima,
juntamente com seu link de acesso. Isto nos fez compreender, de forma dolorosa,
as razões para o legislador do Pacto de San José da Costa Rica, Ato Internacional
do qual o Brasil é signatário, em face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de
maio de 1992, do Congresso Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de
1992, ter criado, nos últimos anos do
Século XX, o disposto no parágrafo 2, alínea “b” do artigo 46, que dispõe sobre
os requisitos necessários à aceitação de uma petição pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos:
“Parágrafo 2. As
disposições das alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo não se aplicarão
quando:
“b) não se houver
permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da
jurisdição interna ou houver ele sido impedido de esgotá-los;”.
Sou um
autodidata, estudioso, dentre outras coisas, do Direito Internacional e,
confesso, ter encontrado num tratado internacional com o peso que tem o Pacto
de San José da Costa Rica esta disposição, esta tipificação aplicável à nossa
situação, nos inoculou ânimo e forças para prosseguirmos lutando pelas nossas
vidas e liberdade. Não há previsão de tal remédio nem no Pacto Internacional
Sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, nem na Convenção Europeia Para a
Proteção dos Direitos Humanos nem no próprio Estatuto de Roma, o que nos faz
acreditar ainda mais, para a nossa desolação, que a violação aos Direitos Humanos
é o câncer cultural dos povos das Américas, inoculado em nossas civilizações
por nossos saqueadores coloniais em épocas sombrias de nosso passado. Enfim, o
remédio disposto no parágrafo 2., alínea “b” do artigo 46 do Pacto de San José
da Costa Rica nos pareceu supérfluo e sem sentido até o dia 11 de outubro do
ano de 2013, quando passamos a sofrer, de forma sistemática e implacável, a
perseguição orquestrada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, executada pela Agência Brasileira de Inteligência e Polícia
Federal do Brasil, impedindo-nos de registrar uma denúncia com esta dimensão
nas instituições jurídicas de nosso próprio país!
Outra
particularidade deplorável desta denúncia é a parcialidade e partidarismo
político do Ministério Público Federal, o qual, principalmente na pessoa do
procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, doutor Leandro Bastos
Nunes, se negou a responder qualquer de minhas petições denunciatórias contra a
Máfia do Transplante de Medula Óssea e seu Gueto Genético da Morte. Mas este
mesmo Ministério Público Federal, ao qual o promotor Nunes está vinculado, não
mediu esforços a impetrar contra a minha pessoa, o denunciante, um processo de
exceção, uma acusação secreta, na forma de todas as condutas abomináveis
descritas sobre a natureza deste tipo de processo por Cesare Beccaria em DEI
DELITTI E DELLE PENE, há 251 anos atrás!
Além deste
processo de exceção, o senhor presidente, não encontrará melhor fundamento para
o deferimento imediato do salvo-conduto que este: a inacreditável gravação da
conversa telefônica entre mim e o doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, maior
autoridade do Ministério da Saúde do Brasil em políticas e programas para
transplante de medula óssea, em que ele tenta me subornar. Todos os absurdos
contidos em nossa denúncia, sobre a qual embasamos as razões para o deferimento
imediato do salvo-conduto, devem ser medidos à sobra deste absurdo maior: esta
ligação absurda, comprometedora, com de cerca de uma hora e meia de duração, da
maior autoridade do Governo Federal em políticas e programas para transplante
de medula óssea e a terceira no cenário internacional, em virtude do fato de o
Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) ser o 3°
maior banco de doadores de medula óssea do mundo e de o doutor Luis Fernando
Bouzas ser um dos maiores técnicos nas áreas de pesquisa e transplante de
medula óssea, com formação nas melhores faculdades de medicina do Brasil e
exterior e um dos pioneiros do transplante de medula óssea no país, tendo
realizado o seu primeiro transplante no ano de 1983 (o primeiro transplante de
medula óssea no Brasil foi realizado no Estado do Paraná, pelos médicos Ricardo
Pasquini e Eurípedes Ferreira, em 1979 – ambos, infelizmente, também implicados
nos crimes da Máfia) para mim, seu denunciante, um jornalista transformado em
autoridade na área onco-hematológica brasileira por conta da paixão pela
hematologia, autodidaxia, ativismo e jornalismo investigativo, mas sem qualquer
formação acadêmica. Entretanto, mesmo não sendo sua excelência iniciado nos
segredos da onco-hematologia e imunogenética – supomos – ciências complexas que
regem as atividades de transplante de medula óssea, duvidamos que, em algum
momento do exame desta gravação, ficará obscuro para o senhor ou para qualquer
dos outros ministros do Superior Tribunal de Justiça quem desempenha o papel de
acusado e quem o de denunciante, quem o de submisso e quem o de dominador dos
fatos em questão. Por duas vezes, nesta gravação, eu chego a enumerar,
literalmente, os crimes em que o doutor Alexandre Padilha, ministro de Estado
da saúde à época do início de nossas investigações, o doutor Luis Fernando
Bouzas e demais cavalheiros do Ministério da Saúde estão incursos (Genocídio e
Apartheid Racial, nos termos do Estatuto de Roma, lei incorporada à nossa
legislação nos termos do Decreto Legislativo N° 112, de 6 de junho de 2002, do
Congresso Nacional, promulgada pelo Decreto N° 4.388, de 25 de setembro de 2002
e Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004 – crimes estes
cometidos para a manutenção e monopólio sobre um abjeto e macabro mercado de
tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas (termo técnico para a
medula óssea, tecido humano responsável pela fabricação do sangue), em violação
ao nosso Código Penal e Lei de Transplantes, Lei N° 9.434, de 4 de fevereiro de
1997, e a autoridade em questão, ao invés de me notificar a respeito de um
futuro processo contra minha pessoa por calúnia e difamação - o que seria
razoável caso nossa investigação e denúncia fosse infundada ou fantasiosa - e
desligar o telefone, estende a conversação de forma clara e penosamente
temerosa, por quase 1 hora e meia, usando de evasivas e convites para que eu
fosse à sede do INCA (Instituto Nacional de Câncer), órgão do Ministério da
Saúde para as ações voltadas ao combate e prevenção do câncer, situado na
cidade do Rio de Janeiro, receber suborno, o que não é dito literalmente, mas
que fica claramente subentendido, diante dos reiterados convites feitos pelo
acusado à minha pessoa: o que mais faria um denunciante numa reunião, a portas
fechadas, com o chefe e membros da organização criminosa denunciada, senhor
presidente?
Tentaremos vencer o bloqueio virtual da Abin
e impetrar uma petição na Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, nos termos dos artigos 44 e 63 do Pacto de San José,
anexando este writ, no intuito de dimensionar a urgência de nosso problema para
a Comissão. Aflitos, esperamos uma resposta favorável de ambas as Cortes. Segue anexados a esta petição as lágrimas
e o sangue de Ivo e Herlene, um casal que, com inacreditável coragem,
resistência e humanidade, sacrificou a si próprio para salvar o presente e o
futuro de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outras
enfermidades passíveis de transplante de medula óssea, mas que está sendo, sob a cumplicidade e clientelismo
político da imprensa nacional, Ministério Público Federal e o mutismo covarde
de indivíduos pertencentes a todos os estamentos desta sociedade, esmagado pelo gigantismo institucional e
corrupto de sua própria nação.
Isso posto, requer-se:
- Seja concedida a ordem liminarmente,
e, em sede de mérito, confirmada, com a consequente expedição de Salvo-Conduto,
evitando a concretização da ameaça ao nosso direito de locomoção.
- Seja cópia do writ encaminhada
ao Ministério Público Federal, com o fim de uma
instauração, em sede de Habeas Corpus, imediata e uma ampla investigação
contra as autoridades coatoras e contra a organização criminosa intitulada
Máfia do Transplante de Medula Óssea, da qual fazem parte.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Camaçari, aos nove dias de julho
do ano de dois mil e quinze.
Ivonilson Santos Sousa
..............................................................................................................
Assinatura do impetrante
Lei abaixo a o documento original da Ordem de Habeas Corpus Preventivo ao Superior Tribunal de Justiça.