Assunto: Genocídio de Crianças Negras, Índias e Mestiças Portadoras de leucemia da Bahia
Caríssimos (a) Senhores (a),
Venho por meio desta denunciar os crimes de Genocídio e Apartheid Racial, nos termos dos artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, anexado à nossa legislação doméstica por meio do Decreto N° 4.388, de 25 de setembro de 2002, cometidos pelo Ministro de Estado da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, por meio da instituição da Portaria N° 844, baixada no dia 2 de maio de 2012, que limita o número de doadores de medula óssea no Brasil, a qual viola o direito à vida de cerca de 3 mil crianças brasileiras portadoras de leucemia e outros cânceres cujo tratamento é passível de transplante de medula óssea, sobretudo crianças negras, índias, orientais e mestiças brasileiras, as quais, por corrupção passiva/ativa e tráfico de influência da Máfia do Transplante de Medula Óssea, chefiada pelo Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, do Diretor-Geral do Inca, Dr. Luiz Antônio Santini, do Coordenador da Rede de bancos de armazenamento de células-tronco de sangue de cordão umbilical e placentário, a Brasilcord, Dr. Luiz Fernando da Silva Bouzas, e do presidente da Fundação do Câncer, responsável pela administração dos recursos liberados pelo BNDES para a construção da Rede Brasilcord, Dr. Marcos Fernando de Oliveira Morães, ao longo dos anos da instituição e expansão da Rede e do Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) na sociedade brasileira, estas crianças negras, índias, orientais e mestiças brasileiras foram relegadas à vil condição de seres humanos de segunda classe, uma vez que a expansão deste importantíssimo registro foi mantida criminosamente no eixo Sul/Sadeste do país, violando inclusive, a Portaria GM/MS n° 2.381, que diz ser a finalidade da Rede BrasilCord e Redome a garantia da adequada representatividade étnica e genética da população brasileira no acesso ao transplante de medula óssea (o que significa que os Estados brasileiros como a Bahia, Pará, Amazonas, etc, Estados pouco representados no Redome e com uma predominância de negros, índios e mestiços em suas respectivas populações, deveriam ser os primeiros a receberem os bancos da Rede).
Por conta destes criminosos e outros participantes da organização criminosa que as investigações do Movimento Evelyn Sousa da Silva, conduzidas por mim, minha esposa Herlene e a advogada Jacklena Montenegro, denominaram de Máfia do Transplante de Medula Óssea, o Redome se expandiu nos Estados do Sul e Sudeste do Brasil, por isso tem em seus cadastros uma predominância de doadores da raça branca. De acordo com a matemática infalível da imunogenética, as chances de uma criança branca encontrar um doador de medula óssea compatível no Brasil são cerca de 180, para apenas 20 chances das crianças pertencentes as outras representações raciais.
De acordo com dados publicados pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, no dia 14 de agosto de 2013, no link:
Cerca de 3 mil crianças brasileiras são portadoras de Leucemia Linfóide Aguda. A Leucemia Linfóide Aguda é o câncer mais frequente na população infantil da faixa etária entre 2 e 5 anos. É a mais agressiva das leucemias e a indicação para tratamento com transplante de medula óssea ocorre em quase todos os casos.
Estes dados de cerca de 3 mil crianças com indicação para transplante de medula óssea são contrários aos números falsos inseridos no site do INCA, a mando do ministro Alexandre Padilha, para a instituição da Portaria n° 844, de 1.205 pacientes (entre crianças e adultos) aguardando por transplantes de medula óssea no ano de 2012, o que fere as estatísticas do próprio INCA sobre a incidência da leucemia no Brasil no ano de 2012, que seria de 8.510 novos casos de leucemia - só leucemia.
O link que hospeda este engodo na página do INCA é o seguinte:
Como sabemos, há cerca de 70 enfermidades passíveis de tratamento com transplante de medula óssea, o que significa que este número de 3 mil crianças está subdimensionado. A incidência de outros tipos de cânceres hematológicos em crianças sugere um número muito mais alto: o crime instituído a partir da instituição da Portaria n° 844 se trata de um "Genocídio velado", para conservar as palavras da advogada responsável pela impetração da liminar na 1° Vara da Justiça Federal em Franca, São Paulo, que suspendeu os efeitos da Portaria n° 844 naquela cidade, Dra. Gisélia Silva Oliveira. O link que hospeda este engodo de 1.205 pacientes aguardando a identificação de doador de medula óssea no ano de 2012 na página do INCA é o seguinte:
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/agencianoticias/site/home/noticias/2012/ministerio_da_saude_eleva_em_ate_+60_por_cento_+repasse_para_transplantes
Certos do apoio de todos vocês contra a manutenção de um covarde Holocausto promovido contra crianças negras, índias, orientais e mestiças brasileiras portadoras de leucemia, Agradecemos,
Ivo Sotn - Movimento Evelyn Sousa da Silva.
Segue em anexo a base jurídica de nossa acusação, nossa petição à presidenta da República, Dilma Rousseff.