Senhor Procurador da República, Doutor Leandro Bastos Nunes,
Em verdade, ao longo deste lamentável período compreendido entre a publicação desta postagem no Genoma Brasil, em que o acuso de prevaricação, dezenas de pessoas, entre as quais posso contar duas promotoras, uma procuradora, e até mesmo uma juíza federal (muitos de meus amigos e amigas de longa data se tornaram respeitáveis operadores do Poder Judiciário, outros, simplesmente, pessoas que o tem na conta de amigo e colega de trabalho) me procuraram para dar testemunho de seu caráter e conduta ilibada, a qual eu mesmo pude constatar, através de pesquisas metódicas sobre sua pessoa nos mais diversos sítios de dados jurídicos disponíveis, onde não encontrei nada que depusesse em seu desfavor. Durante muito tempo, desde o primeiro envio de material denunciatório ao Sr. por mim via e-mail, o que pude comprovar, na forma da lei, em Ata Notarial anexada aos autos processuais, cogitei na possibilidade que sua demora em responder poderia, de fato, estar alicerçada, no não recebimento de meus e-mails, a pesar de os mesmos estarem salvos em meu e-mail na seção "ENVIADOS".Um hacker hábil pode manipular mesmo o site da Procuradoria da República, presumo, baseado em fatos recentes como os incidentes envolvendo hackers que invadiram o site do FBI, nos Estados Unidos, e ter causado tais transtornos. Porque um hacker faria isso? Minha denúncia atingiu política, moral e criminalmente, altos executivos do Governo Federal, entre os quais contavam-se ministros de Estado. O Doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, maior autoridade do Ministério da Saúde em políticas e programas para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos, com quem luto durante quase uma hora e meia naquela comprometedora Gravação Telefônica hospedada no Youtube sob o link: https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8 de título: "Gravação Telefônica: Governo Dilma Rousseff Implicado na Máfia do Transplante de Medula Óssea", ao longo da qual o mesmo, acuado sob o peso de minhas acusações, chega a fazer repetidos convites para que eu fosse à sede do Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, na cidade do Rio de Janeiro, "debater" com a cúpula do Ministério da Saúde sobre as questões relativas ao transplante de medula óssea no país, assunto de alta complexidade, acessível a apenas a cientistas e pesquisadores de renome nos campos de Terapia Celular, Hematologia, Imunogenética, etc. Sejamos adultos e ponderados, senhor procurador, o que eu, um autodidata que nunca fez nenhuma faculdade, teria para debater com um homem com um cientistas dono de um currículo tão extenso como o apresentado na plataforma lattes, na sede do maior órgão do Governo para a área do combate e controle do câncer no país, se não houvesse algo de muito sério e sombrio por trás de minhas acusações?
Muitas pessoas, como se pode comprovar através dos comentários do Sr. Ricardo Martins e Sra. Soraya, nesta postagem, me procuram para testemunhar-me sobre sua conduta séria e exemplar dentro do Judiciário brasileiro. O que me levou a insistir em manter esta publicação disponível no Genoma Brasil foi a natureza obscura do processo movido pelo Sr.e o Ministério Público Federal contra a minha pessoa, de forma sigilosa. Não vou entrar aqui nos pormenores que apontam para as anormalidades procedimentais na condução deste processo, as quais abundam em minha resposta judicial à Meritíssima Senhora Doutora Juíza Tanille Ellen Nascimento de Macêdo, que podem ser lidas no link:
http://genomabrasil.blogspot.com.br/2015/07/resposta-judicial-de-ivo-sotn.html
Eu levei um ano para descobrir que estava sendo processado (só descobri, na verdade, através de uma amiga que se tornou juíza federal) e quando entrei no site da Justiça Federal, vi que a parte litigante tinha o nome sob sigilo.
Outra grande razão para minha insistência em manter esta publicação foi o fato de eu não ter sido chamado nenhuma vez pelo Ministério Público Federal para dar qualquer depoimento sobre a Máfia do Transplante de Medula Óssea, organização criminosa fincada no Ministério da Saúde do Brasil, responsável por tráfico de tecidos humanos (medula óssea), dentre outros crimes. Confesso que o fato de o senhor não ter instituído, concomitantemente ao processo criminal contra a minha pessoa, um procedimento público com vistas a me ouvir e apurar os fatos depôs contra o senhor, para o seu detrimento. Sei que o Sr. certamente investigou minha denúncia, mas eu nunca fui ouvido nem pelo senhor nem por ninguém do Judiciário Brasileiro. Para o Sr. ter uma ideia da situação kafkaniana em que me vi encerrado, eu e minha esposa chegamos a procurar o delegado da polícia Civil daqui à época para registrar uma queixa contra a coação que eu e minha esposa passamos a sofrer com este trabalho denunciatório, com indivíduos nos seguindo à paisana diariamente, sempre que saiamos, e o delegado disse que não registraria a queixa porque tráfico de órgãos estava fora de sua "alçada", mesmo eu tendo feito questão de salientar que o que estávamos fazendo era denunciar uma coação exercida contra mim e minha esposa dentro de sua circunscrição policial, não o crime de tráfico de órgãos, que é de alçada da Polícia Federal, como sabemos. A maior prova disso é esta gravação de uma conversa que tive com a promotora de Camaçari:
https://www.youtube.com/watch?v=qZqIoSCMC70
No mesmo dia em que o delegado nos disse não ao nosso direito de queixa, olha a recepção que um policial federal me ofereceu diante de uma denúncia seríssima:
https://www.youtube.com/watch?v=xGC7XDUsB9k
Não estou mais à frente desta denúncia, senhor procurador. Durante estes anos, o sofrimento a que submeti a mim mesmo e a minha amada Herlene, por conta de uma luta implacável para frear uma verdadeira matança contra crianças portadoras de câncer, foi grande de mais. Nos propusemos derrubar a Portaria Ministerial N° 844, do Ministério da Saúde, a qual limitava criminosamente as chances de milhares de crianças brasileiras portadoras de cânceres hematológicos no acesso ao transplante de medula ósse. E derrubamos esta portaria. Durante nosso trabalho contra a vigência desta "lei" assassina, a mesma foi modificada diversas vezes. Acho que nunca uma Portaria recebeu tantas emendas como a Portaria N° 844, as quais podem ser vistas no texto de minha resposta judicial, num dos links supracitados. O irônico de tudo isso é que ganhamos muitos inimigos dentro da própria causa onco-hematológica brasileira, ativistas interessados na manutenção de tantas mortes por leucemia (para parafrasear Nietzsche, quem vive de combater um inimigo tem intenção de deixá-lo sempre vivo), médicos hematologistas interessados em "privatizar" serviços que deveriam ser prestados em caráter gratuito e até mesmo papais e mamães de crianças portadoras de câncer, senhor procurador. Por mais abjeto e absurdo que isto possa lhe parecer (foi a minha percepção no início) o ser humano pode descer a este nível de degradação para lucrar com a miséria do próprio filho, através de campanhas para angariar fundos que seriam supostamente direcionados ao tratamento da criança, mas que acabam se convertendo em artigos de luxo, como roupas de grife, carros, viagens ao exterior, etc. Outra forma encontrada por criminosos desta natureza (a maioria das pessoas desta causa age assim) para obter lucro é com o uso exaustivo de imagens onde crianças agonizam em seus leitos, em sua intimidade, imagens canibalizadas por hipócritas interesseiros sob o pretexto de estarem lutando em nome de suas próprias vítimas.
Abandonamos esta causa e esta denúncia, doutor. A maior prova de que paramos no momento oportuno é o fato de ainda estarmos vivos e sadios. O curioso de tudo isso é que eu, o denunciante, fui o único processado e que, graças ao seu processo contra a minha pessoa o nome MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, pode ser registrado num órgão judiciário da República. Ao ler os autos processuais e ver que a matéria "Resíduos de Parto: o Ouro Vermelho da Máfia do Transplante de Medula Óssea" estava inserida integralmente, embora com o inconveniente de estar sendo utilizada contra mim mesmo,fui tomado de sentimentos ambivalentes: fiquei indignado e feliz ao mesmo tempo.
Algumas das pessoas que me procuraram são da Comunidade Espírita da Bahia, irmãs espirituais do Sr. Estas pessoas, com uma sinceridade que aprendi a constatar através da Etologia, ciência da qual sou estudioso e que ensina sobre determinados padrões motores característicos presentes nos indivíduos quando há sinceridade ou falsidade em suas argumentações, me falaram sobre sua profunda espiritualidade e generosidade dentro desta comunidade. Isso serviu para reforçar ainda mais minha inclinação em remover esta postagem, aliada, obviamente, nos fatos sobre sua conduta.
Dias atrás entrei no site do Tribunal Regional Federal e não pude deixar de rir. A Defensoria Pública da União, órgão de quem revoguei o direito de advogar em minha defesa, devido ao exposto em minha defesa judicial à Meritíssima Juíza, peticionou em meu "favor", alegando insanidade. Veja que curioso! Certamente, por força das leis processuais, por eu não ter conseguido gozar de meu direito de postular em minha própria defesa, previsto no artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a DPU, que já havia sido retirada do processo, retornou. Para me auxiliar neste árduo caminho. O curioso é que eles alegam minha insanidade sem nunca terem conversado comigo a respeito e que, tecnicamente, isso serviria apenas para "reabilitá-lo" perante a sociedade, caso o senhor precisasse disso, uma vez que as pessoas de bem veriam que um "insano" escreveu aquelas coisas contra o Senhor. Não é cômico? Hoje, mas maduro, calmo e embasado, sei que o senhor não precisa de tais expedientes. Mas, sejamos razoáveis, veja se não é o que parece.
Senhor procurador, vou deixar esta postagem no ar até o período em que o senhor me responder. Que esta carta aberta sirva para restabelecer perante aqueles a quem esta postagem pode ter influenciado de forma negativa sobre a sua conduta, o seu merecido respeito. Vou lhe ser sincero em mais uma coisa: sei que, diante dos fatos, o senhor nunca recebeu NADA nosso através de e-mails, agora estou firmemente convicto. Mas isso não quer dizer que estes e-mails não tenham de fato chegado as suas contas de e-mails pessoal e institucional. Que eles chegaram é fato. Está provado em Ata Notarial anexada ao processo. Resta saber quem pode ter impedido que este material chegasse às suas mãos.
Estou vivendo um momento muito feliz em minha vida, onde eu e minha esposa, além de estarmos reconstruído nossa história em termos financeiros e profissionais, seriamente danificada por conta desta denúncia contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, estamos à espera de um lindo menino. Lhe peço desculpas, publicamente. A razão desta carta não é induzi-lo a extinguir este processo, uma vez que o senhor está em seu direito em dar seguimento. Mas gostaria de pedir-lhe para pensar nesta possibilidade. A prossecução deste litígio só serviria para nos desgastar a ambos, uma vez que o senhor tem a sua certeza e provas de que nunca recebeu nada via e-mail, e eu, a certeza e provas de que enviei-lhe, embora hoje eu acredite ter cometido uma injustiça ao afirmar que o senhor as recebeu. Porque acredito em sua integridade? De todas as pessoas a quem denunciei publicamente, o senhor foi a única que se sentiu ferido e com razões para processar-me criminalmente.
Não vou mentir e dizer que não existe em algum lugar de meu ser a possibilidade de eu estar sendo enganado pelas circunstâncias, mas diferentemente do que o senhor afirmou a meu respeito, eu prefiro cometer o erro de enganar a mim mesmo que atentar injustamente contra uma pessoa de caráter.
Sinceramente,
Ivo Sotn.
P.S.: Desculpa se não consegui expressar adequadamente minhas argumentações, é que não tive tempo para reler o texto e o escrevi quase que automaticamente. A ideia era apenas dois parágrafos.
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segunda-feira, 6 de junho de 2016
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Sobre a Sentença da Ministra Laurita Vaz
A Senhora Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Laurita Vaz, responsável pelo indeferimento de nosso Habeas Corpus Preventivo, disse, em suas alegações para o não deferimento:
"Com efeito, não se apontou quaisquer atos concretos que possam causar,
diretamente ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção
no caso, o que inviabiliza, por si só, a utilização do remédio heróico."
Fundamentei todo o HC numa base irrefutável: a extensa gravação telefônica da conversa entre mim e o doutor Luis Fernando Bouzas, chefe da Máfia do Transplante de Medula Óssea e maior autoridade do governo Dilma Rousseff em políticas e programas para transplante de medula óssea, objeto, ao lado do ministro Arthur Chioro, da blindagem criminosa do GSIPR. Além de utilizar na primeira página do HC a imagem desta gravação publicada no Youtube, faço menção dela exatas 5 vezes ao longo do writ, encerrando o mesmo com a seguinte frase:
"Todos os absurdos contidos em nossa denúncia, sobre a qual embasamos as razões para o deferimento imediato do salvo-conduto, devem ser medidos à sobra deste absurdo maior: esta ligação absurda, comprometedora, com de cerca de uma hora e meia de duração, da maior autoridade do Governo Federal em políticas e programas para transplante de medula óssea e a terceira no cenário internacional, em virtude do fato de o Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) ser o 3° maior banco de doadores de medula óssea do mundo e de o doutor Luis Fernando Bouzas ser um dos maiores técnicos nas áreas de pesquisa e transplante de medula óssea, com formação nas melhores faculdades de medicina do Brasil e exterior e um dos pioneiros do transplante de medula óssea no país, tendo realizado o seu primeiro transplante no ano de 1983 (o primeiro transplante de medula óssea no Brasil foi realizado no Estado do Paraná, pelos médicos Ricardo Pasquini e Eurípedes Ferreira, em 1979 – ambos, infelizmente, também implicados nos crimes da Máfia) para mim, seu denunciante, um jornalista transformado em autoridade na área onco-hematológica brasileira por conta da paixão pela hematologia, autodidaxia, ativismo e jornalismo investigativo, mas sem qualquer formação acadêmica. Entretanto, mesmo não sendo sua excelência iniciado nos segredos da onco-hematologia e imunogenética – supomos – ciências complexas que regem as atividades de transplante de medula óssea, duvidamos que, em algum momento do exame desta gravação, ficará obscuro para o senhor ou para qualquer dos outros ministros do Superior Tribunal de Justiça quem desempenha o papel de acusado e quem o de denunciante, quem o de submisso e quem o de dominador dos fatos em questão."
As 5 páginas de nosso processo de Habeas Corpus Preventivo podem ser lidas aqui, senhora ministra:
http://genomabrasil.blogspot.com.br/2015/07/ordem-de-habeas-corpus-preventivo.html
A Senhora Ministra sequer fez menção uma única vez em seu julgamento a esta gravação telefônica, nosso principal fundamento!, e baseia seu indeferimento na ausência de "quaisquer atos concretos que possam causar, diretamente ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção"!!!!!!!!!
Senhora Ministra, confesso que nossas esperanças eram mínimas e sensatas em relação ao deferimento do HC, sobretudo depois da não tentativa da Casa em não protocolar o mesmo, como se pode ouvir aqui: https://www.youtube.com/watch?v=oHRe64-c_es mas fundamentar seu não deferimento na ausência de "atos concretos que possam causar, diretamente ou indiretamente, perigo ou restrição à nossa liberdade de locomoção", depois de ter ouvido uma gravação com tal teor e suprimi-la completamente de suas alegações para o não deferimento do salvo-conduto foi a coisa mais amadora e estúpida que um dos funcionários da República já cometeu para conosco, nestes árduos 3 anos de luta. Com esta conduta lamentável Vossa Excelência engrossou o time das autoridades coatoras de nossas liberdades individuais. Te faço uma pergunta franca - e te peço sinceridade não para conosco, mas para com vosso importantíssimo cargo de ministra e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil: em algum momento de vossa longa carreira judicial, chegou às vossas mãos um pedido de Habeas Corpus Preventivo embasado numa prova como esta gravação: https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8 ???
Suas sábias palavras podem ser lidas, na íntegra, aqui:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=49942913&num_registro=201501641801&data=20150805&formato=PDF
E ainda me chamam, nos corredores dos tribunais e demais instituições ligadas ao Judiciário, de apátrida e VIOLADOR DA HONRA E DIGNIDADE DAS AUTORIDADES DA REPÚBLICA! Em verdade em verdade vos digo, senhoras autoridades:
Ninguém é mais apto do que vossa própria conduta para desvirtuar e aviltar vossa própria honra. Me honrais com um título que não mereço, pois apenas aponto para o lugar onde reside a sujeira.
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Vice-Presidente do STJ, Ministra Laurita Vaz, Indefere Habeas Corpus Impetrado Por Ivo Sotn
Nosso Habeas Corpus Preventivo, como já esperávamos, foi indeferido agora há pouco, em decisão monocrática da Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, Vice-Presidente no Exercício da segunda maior corte judicial do país.
"Em suas razões, alega o Impetrante, em suma, que os Pacientes, além sofrerem perseguição política pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que os impedem de registrar suposta denúncia por meio de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, podem ser assassinados a qualquer momento." disse a ministra...
A senhora ministra tenta colocar aqui como a maior causa de nossa Ordem de Habeas Corpus uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (impedida pelo GSIPR) quando, em verdade, escrevi no HC:
"Tentaremos vencer o bloqueio virtual da Abin e impetrar uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos dos artigos 44 e 63 do Pacto de San José, anexando este writ, no intuito de dimensionar a urgência de nosso problema para a Comissão." Ela não menciona, nem de longe, o Tribunal Penal Internacional.
Eis aqui o documento na íntegra:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=49942913&num_registro=201501641801&data=20150805&formato=PDF
A senhora ministra em um único momento fez referência à gravação de minha longa conversa com a maior autoridade do Governo Federal em políticas e programas para transplante de medula óssea, doutor Luis Fernando Bouzas, chefe da Máfia do Transplante de Medula Óssea, principal alvo, ao lado do ministro da Saúde, Arthur Chioro, da blindagem do ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, José Elito Carvalho Siqueira, que nos perseguem implacavelmente, através da Agência Brasileira de Inteligência e militantes políticos do Partido dos Trabalhadores.
Minha Ordem de Habeas Corpus pode ser lido aqui:
http://genomabrasil.blogspot.com.br/2015/07/ordem-de-habeas-corpus-preventivo.html
Não somos ingênuos. O que esperar de um Habeas Corpus cujo simples protocolo só foi possível depois de uma longa guerra mental entre mim e a burocrata do STJ responsável pelo protocolo de petições? A conversa pode ser ouvida aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=oHRe64-c_es
No mais, estamos serenos. Conseguimos registrar, pela primeira vez em uma das instituições jurídicas da República, a nossa denúncia contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Notificação à Equipe da Defensoria Pública da União - Bahia
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2015, nesta cidade de Camaçari, Bahia, Ivonilson Santos Sousa, brasileiro, casado, jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, CPF N° 316803188-70, RG N° 08848700- 81, co-fundador e líder, nos termos do artigo 15 do Estatuto de Roma, do MESS (Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea), coordenador, sob o Protocolo Tribunal Penal Internacional – MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014, como se pode ver no documento a seguir anexado, assinado em Haia, Holanda, pelo chefe da Unidade de Informação e Evidência do Gabinete do Procurador, Mark P. Dillon, das investigações e denúncia contra a supramencionada organização criminosa, residente e domiciliado à Avenida do Canal, N° 50, bairro da Gleba A, CEP N° 42807-660, Camaçari, telefone n° 82911579, vem, por meio desta, revogar a procuração concedida por mim a esta Defensoria Pública da União, defesa esta que coube, por meio do sistema eletrônico desta Defensoria, ao Doutor Fábio Calmon Amorim, o qual, além de não ter mantido qualquer contato comigo (o réu) antes ou no dia da Audiência de Instrução, face a Ação Penal N° 28310-54.2014.4.01.3300. NÃO COMPARECEU ou DEU-ME SEQUER um mero telefonema, o que nos prejudicou, fatalmente, na audiência, uma vez que só viemos a saber a identidade de meu acusador e fundamentos de sua acusação minutos antes do início da mesma, por intermédio do advogado nomeado pela Meritíssima Juíza da 17° Vara Federal Criminal, Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, na presença da qual terminei de saber sobre a natureza da acusação, lendo, eu mesmo, os autos processuais.
Embora em conversa tida entre mim e o supracitado DPU na tarde do dia 23/07/2015 o mesmo tenha dito que eu jamais seria prejudicado por se tratar apenas de uma Audiência de Instrução e que seu não comparecimento estava embasado em um erro procedimental interno (não inserção dos dados de meu processo na DPU na pauta de audiências), sua explicação não me foi convincente, pois no dia em que dei entrada no pedido de defesa nesta Defensoria, fui atendido pela senhora Débora Santos de Brito, a qual me mostrou, ao terminarmos a REDUÇÃO A TERMO DE ATENDIMENTO INICIAL, na tela de seu computador, que aquele processo era eletrônico e que fora remetido, eletronicamente, ao DPU plantonista. Mostrou-me também o nome do DPU gerado pelo sistema: Dr.Fábio Calmon (o documento segue em anexo). A senhora Débora garantiu-me que o Doutor Fábio passaria, a partir daquele momento (assim que entrasse no sistema da DPU) a ter conhecimento do processo (o que,na verdade, temos amplo conhecimento, pois desde o ano de 2006,com a Lei N° 11.419, o Brasil vem cuidando da informatização do processo judicial, o que constitui mais uma anomalia o fato de o Dr. Fábio Calmon Amorim, DPU, não ter comparecido a minha audiência, o que poderia ter me forçado a tomar uma decisão precipitada em face da suspensão do feito, uma vez que eu minha amada Herlene comparecemos sozinhos ao Tribunal Federal, sem saber quem estava nos acusando e o porque. Apenas em minha audiência de instrução descobri que meu caluniador era um Procurador da República, doutor Leandro Bastos Nunes.
Mesmo tendo aceito que o Doutor Fábio Calmon Amorim peticionasse e pedisse vista dos autos, decidi, enquanto concluía a minha Resposta por escrito à acusação, revogar sua procuração e entregar, eu mesmo, a minha resposta,a qual não foi aceita como tal, em virtude de eu estar desacompanhado defensor constituído, mas foi incluída nos autos processuais. Lutarei para que meu DIREITO CONSTITUCIONAL ao jus postulandi seja aceito no Tribunal, pois meu pedido está embasado em minha resposta à Meritíssima Juíza Federal da 17° Vara Criminal, Tannille Ellen Nascimento de Macedo, nestes termos:
"(...) diante destas anomalias procedimentais, aproveito o ensejo para evocar em meu favor o Pacto de San José da Costa Rica e revogar a procuração de “meu” Defensor Público da União, Doutor Fábio Calmon Amorim, e evocar meu direito constitucional ao jus postulandi, defendendo-me a mim mesmo diante deste Tribunal Federal. O supramencionado Diploma, Ato Internacional do qual o Brasil é signatário, em face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de maio de 1992, do Congresso Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992, o qual passou a ter a vigência, deste então, de lei interna de nosso país, na forma dos parágrafos 1°, 2°, e 3° do artigo LXXVIII da Constituição Federal, os quais determinam:
“1° - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
2° - Os direitos expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela anotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3° - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais;”
Determina o supracitado Diploma Internacional anexado à nossa Constituição, como Emenda Constitucional nos termos da Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004, sobre o jus postulandi, nas alíneas “d” e “e” do parágrafo 2 de seu artigo 8: “
“2.Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente a sua culpa Durante o processo toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor estabelecido pela lei;”. (...)
Minha declaração encontra-se publicada no Genoma Brasil:
http://genomabrasil.blogspot.com.br/2015/07/resposta-judicial-de-ivo-sotn.html
Nestes Termos,
Ivonilson Santos Sousa.
terça-feira, 28 de julho de 2015
Da Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes Ou: Uma Toga Para Um Burocrata da 17° Vara Criminal da Justiça Federal da Bahia
Fonte: http://redemanchete.net/artigos/artigo.asp?id=259&t=Zebedeu-um-vilao-infantil
Foto acima: o ator Benvindo Sequeira interpreta Zebedeu, o cangaceiro que, em sua loucura, autonomeou-se "O Imperador do Sertão".
*Este artigo está inserido aqui como um esboço para algo que expandirei posteriormente, pois não se trata, apesar do tom satírico, de apenas uma sátira. É a psicologia de um tipo humano.
Este assunto
têm sido perscrutado por mim há muitos anos, desde minha infância, nos meus
primeiros contatos com a Lei /Autoridade, fora da esfera familiar. Talvez meu
primeiro contato com este fenômeno psicológico,que leva pessoas comuns a delírios de grandeza inimagináveis, se deu em meu primeiro ano de
escola, ao observar com estranheza a arrogância com que o vigia da porta (como
na parábola de Kafka, Diante da Lei), alguns funcionários (a) da cantina e
limpeza da escola nos tratavam, a mim e aos demais alunos, sempre embasando estes ataques em sua condição
de adultos e acesso livre à diretora da escola e demais membros da diretoria.
Ao longo dos anos, fui observando isto em todas as outras instituições com que
fui tendo contato: nos hospitais, bibliotecas, guardas municipais, policias
civil e militar, bancos, supermercados, etc., eu sempre percebia nestes funcionários/instituições – sem desmerecer a importância do trabalho de cada um para a sociedade - meros
dentes funcionais cravados nas gigantescas rodas dentadas que constituíam as
máquinas a que estavam submetidos, sobretudo nos menos graduados, uma
arrogância quase que inexistente nas autoridades
a que estavam subordinados. Esta visão foi expandida a um grau inimaginável
depois de meu primeiro processo, instaurado no ano de 2007 pelo Ministério
Público da Bahia, em face do crime que cometi para tentar salvar a vida de minha
sobrinha...
Ao longo deste processo, precisei estar entre juízes e altos funcionários do Estado, e, em nenhuma oportunidade, fui tratado com a menor sombra de arrogância. Mas, em algumas oportunidades (não foram muitas, em razão de o caso ter ganho os jornais e a maioria ter se sensibilizado com minha situação) vi nos olhos e semblantes de simples burocratas a comicidade de quem padece da SPPI (Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes), enfermidade a que dei este nome provisório em meus rascunhos e que pretendo perscrutar amplamente, assim que possível.
Ao longo deste processo, precisei estar entre juízes e altos funcionários do Estado, e, em nenhuma oportunidade, fui tratado com a menor sombra de arrogância. Mas, em algumas oportunidades (não foram muitas, em razão de o caso ter ganho os jornais e a maioria ter se sensibilizado com minha situação) vi nos olhos e semblantes de simples burocratas a comicidade de quem padece da SPPI (Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes), enfermidade a que dei este nome provisório em meus rascunhos e que pretendo perscrutar amplamente, assim que possível.
Ontem, dia 27 de julho de 2015,
expirou-se o prazo de dez dias concedido pela juíza na Audiência de Instrução
para a entrega de minha resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código
de Processo Penal. Como tomei a decisão de revogar a procuração que assinei,
que concedia ao Defensor Público da União, Fábio Calmon Amorim, em face de seu
não comparecimento à Audiência de Instrução nem ter me dado qualquer telefonema
durante todo o período de meu requerimento à defesa, o direito de defender-me
neste processo, resolvi dirigir-me ao Tribunal onde estou sendo processado e
entregar ou anexar aos autos processuais minha resposta por escrito à acusação.
Fui muito bem atendido na Secretaria da 17° Vara Criminal da Justiça Federal,
por uma atendente de prenome (se compreendi bem) Flávia, à qual apresentei um
pedido de anexar minha resposta aos autos nos termos do artigo 396 CPP,
explicando-lhe que era um direito constitucional meu seria violado, caso me
fosse recusado, abrindo o extenso documento que constitui minha resposta, com
suas 63 páginas, e apresentando-lhe em que eu estava embasado, oportunidade em
que a mesma acompanhou com os olhos, direto de meu documento, minha leitura,
que segue abaixo:
“(...) diante destas anomalias procedimentais, aproveito o ensejo para evocar em meu
favor o Pacto de San José da Costa Rica e revogar a
procuração de “meu” Defensor Público da União, Doutor Fábio Calmon Amorim, e
evocar meu direito constitucional ao jus
postulandi, defendendo-me a mim mesmo diante deste Tribunal Federal. O
supramencionado Diploma, Ato Internacional do qual o Brasil é signatário, em
face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de maio de 1992, do Congresso
Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992, o qual passou a ter a
vigência, deste então, de lei interna de nosso país, na forma dos parágrafos
1°, 2°, e 3° do artigo LXXVIII da Constituição Federal, os quais determinam:
“1° - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata.
2° - Os direitos expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela anotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3° - Os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às Emendas Constitucionais;”
Determina o supracitado Diploma
Internacional anexado à nossa Constituição, como Emenda Constitucional nos
termos da Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004, sobre o jus postulandi, nas alíneas “d” e “e” do
parágrafo 2 de seu artigo 8: “
“2.Toda pessoa acusada de delito tem direito a
que se presuma sua inocência
enquanto não se comprove legalmente a sua culpa Durante o processo toda pessoa
tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente
ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e comunicar-se, livremente e
em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um
defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação
interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor
estabelecido pela lei.” (...).”
Inconformado
com a minha audácia em contestar aquilo que o uso legal havia consagrado como
incontestável, um dos burocratas do Tribunal, que ouvira
toda a minha conversa com a senhora Flávia, do alto de sua superioridade
burocrática “ferida”, nervosinho da vida, dirigir-se à minha pessoa num tom a
que ele tentou imprimir grosseria, arrogância e superioridade docente, pois quis
dar-me, gratuitamente, uma aula dos trâmites processuais, como se fosse um
acadêmico arrogante falando com um jegue. Como se pode imaginar, a comicidade foi do início ao fim, não obstante da gravidade de meu deslocamento da cidade de Camaçari, onde moro, para a capital da Bahia, uma vez que, em sua mente febril, os papéis desempenhados por nós dois eram uns, ao passo que em minha mente mas analítica e imaginativa, outros. Insta frisar que o mesmo, como quase todos os operadores da Justiça Federal do Brasil, juízes e procuradores da República inclusos, conhecia a razão de eu estar ali. Tentei explicar-lhe os fundamentos de
meu pedido (eu já havia indagado a Flávia sobre a possibilidade de apresentar,
eu mesmo, minha declaração à Meritíssima Juíza, pois sei que trâmites
extraordinários não são de sua alçada), mas lembrando de Nietzsche, deixei que
ele se expressasse, pois a certas pessoas, não se convence com razões, e o
mesmo me deu uma aula instrutiva, pois o fato de estar inserido diariamente na
rotina do judiciário faz de qualquer indivíduo um ótimo conhecedor dos trâmites
processuais, coisa que ainda não tive oportunidade de estudar neste processo.
Enquanto ele falava, em seu tom arrogantemente pedagógico, eu respondi, educada
e lentamente, num som que ele só pode ouvir porque leu os meus lábios:
- Sim
Meritíssimo. – disse-lhe, olhando bem dentro de seus olhos, com a complacência
e bondade de um psicanalista.
Consegui
adentrar dentro de seu ser psicossomático com a mesma intensidade com que
costumo perscrutar, com deleite de psicólogo, as transformações psicossomáticas
que consigo ler no corpo, nos olhos e na alma de uma mulher, que se excita ao
olhar para mim, ainda que durante frações de segundos, nos olhos. Eu e minha
Herlene nos divertimos muito com isso, pois, mesmo em ambientes com mulheres
desconhecidas, estando nos dois no mesmo ambiente, costumo lhes descrever tais transformações em algumas mulheres, o que ela, longe
de sentir-se enciumada, acha muito interessante, pois tem ao lado um exímio
conhecedor e amante da alma feminina, com o qual não precisa, na maioria das
vezes, expressar-se com palavras...
A
excitação sexual feminina, por exemplo, é algo perceptível apenas através da
mudança do brilho nos olhos, mais pode ser expressa através de toda uma
transformação psicológica e endócrino-fisiológica, com o calor, a velocidade e
intensidade de uma corrente elétrica de hormônios, que envolve, numa fração de
segundos, olhos, sangue, nuca, medula espinhal, garganta, seios, mamilos,
ventre, genitália, bumbum, coxas e pernas, até chegar a planta dos pés. Acho
curioso o fato de isto acontecer com uma mulher, por exemplo, nula sala de
reuniões, duas três, quatro vezes em uma hora e passar despercebido por todos
os circunstantes, homens e mulheres.
A
transformação vista nos olhos de nosso burocrata arrogante, de uma natureza
completamente diversa da citada acima, causou-me, confesso, um grande prazer
psicológico, embora infinitamente pequeno diante do prazer causado ao observar
uma mulher em seu secreto mundo feminino...
Vi com
estes olhos a arrogância titânica de quem, em seu delírio febril, se vê dotado
do poder de um juiz, ruir dentro do corpo e mente de nosso burocrata numa
velocidade vertiginosa, tão rápida que ele demorou ainda alguns segundos
dirigindo-me suas palavras didáticas, mecanicamente, mas sem o mesmo teor de
superioridade, enquanto deixava cair, levemente, de sua posição de ataque, seus ombros. Ainda dirigindo-me suas aulas gratuitas - o cérebro de alguns indivíduos funcionam com um brinquedo de cordas, são incapazes de par instantaneamente depois de ativados. Ele retirou-se em guerra consigo mesmo, como quem acabara de ser
acordado de um sonho, bruscamente. Acredito que todos têm importância na
sociedade, do chefe de Estado ao que cerca frangos nas granjas, para o abate. A
sabedoria e dignidade humanas não precisam de altos cargos ou togas para
manifestar-se com altivez, respeito e irrefutabilidade. Diógenes, o Cínico,
vivia como mendigo, mas foi invejado e respeitado por Alexandre, o Grande, que
tentou bajulá-lo, e outros grandes seres humanos, entre homens e mulheres. O
problema da Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes (SPPI) não
estar em um burocrata ser mais sábio que um juiz ou desejar, ele mesmo, um dia
vir a ser tal autoridade. O problema desta síndrome é que o burocrata, na
maioria das vezes, está distante daquela função cerca de 1000 anos, em razão de
suas limitações mentais e financeiras, mas arroga para si, em virtude do
contato cotidiano com aquela autoridade – contato regido por laços UNICAMENTE
laborais e formais, diga-se de passagem – toda a “pompa e poder” do cargo de
seu patrão. Isto acontece em todos os âmbitos de nossa sociedade: conheço o
caseiro do sítio de um cantor brasileiro famoso que é tão arrogante e febril,
que já o induzir, com ar de gravidade, a autografar para mim um pedaço de papel
pão. Conheço aqui em Camaçari fiéis que, em razão de atividades comunitárias
desenvolvidas pela diocese e igrejas, têm amplo acesso ao Senhor Bispo, os
quais só faltam exigir para si o tratamento de “Reverendíssimo" ou, simplesmente, "Dom", como
conheço dezenas de burocratas ligados a tribunais e cartório que, vítimas da
SPPI, sofrem por não poderem anexar ao seu nome a palavra Meritíssimo (a).
Esta não é uma mazela reservada apenas a brasileiros. Na Inglaterra, por exemplo, a cocheiros no Palácio de Buckingham exigindo para si o tratamento de "Alteza".
É a irremediável Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes, a qual acomete 998 de cada mil funcionários de altas personalidades e autoridades em todo o mundo, 999 em países subdesenvolvidos educacional e culturalmente, como o Brasil.
Estas pessoas deveriam ser conduzidas a clínicas de psicologia e induzidas,
após longo tratamento, a despirem-se de suas togas (e trajes reais) mentais, uma vez que, mesmo
que lhes fossem permitido o uso de togas idênticas às dos juízes, no desempenho
de suas funções burocráticas, jamais passariam despercebidos aos olhos dos
observadores natos, porque não só de toga é feito um juiz.
Ao menino
da toga imaginária quero fazer notar que, em momento algum me senti ofendido
por sua pretensa arrogância. Na verdade foi um momento de recreação em meio à tempestade. A razão da publicação deste texto é didática, uma
vez que sou obrigado, na condição de pensador, a despir para a posteridade tudo
aquilo que se encontra encoberto. Neste momento, enquanto enfrento uma
verdadeira guerra jurídica contra procuradores da República, ministros de
Estado e altos funcionários do Governo Federal, você entra aqui, para conservar
as palavras de Nietzsche, apenas como uma lente de aumento, através da qual
posse dissecar um conceito. Nunca ataco indivíduos, ataco apenas os conceitos
distorcidos que os escravizam e os mantém febris e delirantes.
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