Esta petição foi publicada no Blogger dia 29 de outubro de 2012. Através dela, o Movimento Evelyn Sousa da Silva obteve suas vitórias mais importantes, como a ruptura do Banco de Doadores de Medula Óssea dos Estados Unidos (National Donor Marrow Program) com o Brasil, anunciada pelo coordenador do Redome, Luiz Fernando Bouzas, no dia 1 de novembro de 2012, dois dias após sua publicação e exatos 22 dias após a criação e publicação da petição virtual ABAIXO-ASSINADO REVOGAÇÃO DA PORTARIA N° 844, DE ALEXANDRE PADILHA, e 16 dias após a publicação do vídeo-denúncia no Youtube: COPA DE 2014: MINISTRO CRIA LEI PARA LEGALIZAR DESVIO DE VERBAS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER. Através das acusações jurídicas irrefutáveis contidas nesta petição, conseguimos a garantia da execução de 50 transplantes de medula óssea no ano de 2012 e forçamos o ministro Alexandre Padilha a criar, no dia 8 de fevereiro deste ano, a Portaria n° 200, uma tentativa vã e desesperada de criar argumentos favoráveis a sua defesa, por conta de nossa acusação, na petição, do critério bestial que foi adotado para repartir entre os estados da Federação as cotas racistas para cadastro de doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Nesta petição está a essência de toda acusação contra a Portaria n° 844 e o crime de Genocídio cometido pelo ministro Alexandre Padilha. Nossa intenção, com sua divulgação neste momento, é aproveitar o ensejo da revolta de toda a classe médica brasileira, com o programa Mais Médicos, do ministro Padilha, para cooptar parceiros da classe médica para fortalecer a nossa denúncia contra a perpetração de um covarde genocídio instituído pelo ministro Padilha contra todas as crianças brasileiras portadoras de leucemia, em particular as negras, mestiças, indígenas e de origens orientais baianas. Leiam com atenção e entendam o porque de o ministro Alexandre Padilha ter incorrido, com a criação da Portaria n° 844, num dos crimes mais abomináveis, de acordo com o Direito Penal Internacional: o Genocídio.
VEJA O ARTIGO NA ÍNTEGRA
Excelentíssima senhora presidenta, Dilma Vana Rousseff,
Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn), brasileiro, casado, escritor, documentarista, ativista dos Direitos Humanos, morador da cidade de Camaçari, Bahia, vem, com espeque no artigo 5°, XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, exercer seu direito de petição, expondo o seguinte:
Venho perante vossa excelência oferecer denúncia contra o ministro de estado da saúde do Brasil, Alexandre Rocha Santos Padilha, por haver violado, através da portaria ministerial de n° 844, de 2 de maio deste ano de 2012, a qual limita o número de doadores voluntários de medula óssea cadastrados no Redome, condenando à morte, por meio da subtração covarde de suas chances, centenas de crianças brasileiras que padecem os horrores da leucemia, maior causa de morte entre os cânceres que acometem a população infantil brasileira, os artigos 5, III e 196 da Constituição Federal; artigos 3, 4, 5, 6, 7, 11, 15, 17 e 18 da lei de n° 8.069 de 13 de julho de 1990; artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os quais tipificam os crimes de genocídio e apartheid (segundo o conceito do Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste não apenas em dirigir matanças deliberadas com o emprego de armas de fogo contra minorias raciais. Artigo 6°, alíneas “a”, “b” e “C”: ações que tipificam o crime de genocídio: “homicídio de membros do grupo; ofensas graves à integridade física e mental de membros do grupo; sujeição intencional de membros do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição, total ou parcial”).
Excelentíssima senhora presidenta, antes de tudo, quero que saibas que, apesar da descrença profunda que nutro por nossos políticos e instituições, ainda acredito na sinceridade e comprometimento para com a democracia e cidadania de algumas individualidades. Admiro sua inteligência e transparência. Dentre muitos grandes autores da Literatura Universal, tenho uma particular admiração por Cícero, o grande orador romano. Me orgulho de tê-la como nossa representante nas tribunas do mundo, uma oradora segura e inteligente, proferindo discursos com profundo teor humanístico, livrando nossos ouvidos das palavras e expressões chulas e estúpidas (muitas vezes sem os esses, erres e emes cabíveis) com que nossos políticos costumam nos envergonhar mundo afora.
Tenho uma grande e dificílima denúncia a fazer contra uma aberração jurídica baixada por um de vossos ministros. Entretanto, quis os céus que se encontra-se à frente de nossa República, ocupando o cargo máximo de nossa nação, uma mulher com grandes conhecimentos humanísticos e uma profunda história de luta pela defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Para facilitar minha denúncia, quis os céus que se encontrasse à frente da nação uma mulher íntegra e justa, que já sofreu perseguição, prisão e tortura por conta da instauração de um regime militar, guiado por leis forjadas sob o signo da bestialidade, agora, porém, com o poder de revogar uma lei bestial e desumana, baixada por um de vossos ministros contra as crianças brasileiras. Quis os céus que se encontra-se à frente da nação, no momento em que uma lei bestial foi baixada para subtrair as chances de nossos pequenos portadores de câncer, uma mulher que já teve um câncer e que também já sofreu com o medo da morte e com a ameaça de se ver posta, pelo destino, na torturante fila do Sistema Nacional de Transplantes à espera por uma medula óssea. Quis os céus que se encontra-se à frente da República a senhora, uma mulher que, por já ter tido um linfoma, convive com o risco permanente do retorno da doença, o que poderia pô-la na fila de espera por um transplante de medula óssea, fila esta perversamente expandida, alongada, por conta da aberração jurídica baixada pelo ministro Alexandre Padilha. Com perdão da expressão, senhora presidenta, mas chega a ser irônico, o fato de termos à frente da saúde de nosso povo um ministro que cria leis que matam crianças e ameaçam a vida de sua própria presidenta. Só no 1° semestre deste ano, por conta das ações desumanas do ministro Padilha, o Brasil deixou de cadastrar 175.482 doadores de medula óssea. De janeiro a junho de 2011, foram 381.100 doadores cadastrados. De janeiro a junho deste ano de 2012, por força da portaria n° 844 (os cortes nos gastos do Redome começaram bem antes do texto da portaria ganhar corpo, em janeiro de 2012), tivemos apenas 205.618 doadores cadastrados, uma queda de 46%. Quantas crianças poderiam ter sido salvas só no 1° semestre deste ano, se essas 175.482 pessoas tivessem sido cadastradas? Quantas crianças teriam sido libertas da dolorosa rotina do tratamento oncológico e da ameaça de morte permanente? Será que dentre estas 175.482 pessoas que deixaram de fazer o cadastro, uma delas não seria a portadora de sua cura, senhora presidenta, caso o seu linfoma volte um dia com mais agressividade e chegue a danificar a sua medula óssea? E o que é pior: a finalidade da portaria n° 844 foi a legalização do desvio de R$ 170 dos R$ 270 milhões de reais que eram investidos anualmente no Redome para o Sistema Nacional de Sangue (200 milhões de reais foram investidos neste ano de 2012 no Sinasan), mas não para garantir a demanda da população brasileira por sangue, entretanto, com o objetivo torpe de cumprir com os protocolos internacionais para a realização da Copa do Mundo de 2014. Sabe-se que, em eventos internacionais da magnitude de uma Copa do Mundo, a Fifa exige que os países-sede invistam em infra-estrutura. Dentre muitas áreas importantes, a dos hemocentros é uma das principais, exigindo-se estoques de sangue ao início do evento para atender a uma eventual demanda por parte dos cidadãos estrangeiros, caso haja uma catástrofe, seja ela natural ou provocada por atentados terroristas. Isto é surreal. Ou seja, para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo, o nosso ministro violou 15 artigos de quatro legislações diferentes e iniciou uma era de desespero, humilhação, segregação racial, dor e morte. Talvez nem Franz Kafka fosse capaz de conceber a extraordinária história do ministro da saúde que condena à morte as crianças de sua própria nação e sua própria presidenta!
Senhora presidenta, leia o texto da portaria n° 844! Se trata de um embuste mal elaborado que só tem efeito sobre leigos. Nosso ministro Padilha cita em suas considerações iniciais 6 leis diferentes que tornam a leitura maçante, mas que nada provam em favor de suas alegações para a limitação do número de doadores cadastrados no Redome. O fato de o ministro Padilha citar o artigo 87° da Constituição Federal, o qual lhe dá o direito de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos não o habilita a violar a própria Carta Constitucional e mais três estatutos diferentes de proteção aos Direitos Humanos (Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Penal e Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional). O texto de sua portaria começa por incorrer nos crimes de estelionato e falsidade ideológica, pois o objetivo principal foi o de trazer lucro imediato à imagem de “um dos grandes ministros que estruturaram o Brasil para a Copa de 2014” que ele tem construído para si próprio, mantendo toda uma nação em erro, por meio da fabricação de argumentos capciosos e omissão de dados de suma importância para a compreensão de sua portaria, amputando o DIREITO À VIDA das crianças de toda uma nação.
Independentemente da questão da violação racial e à vida das crianças brasileiras, este engodo criminoso forjado pelo ministro Padilha é um crime contra a humanidade, por ferir a população brasileira também no aspecto geral, pois a necessidade por um transplante de medula óssea é algo vital e urgente para cerca de 1.500 brasileiros portadores de cânceres de caráter hematológico de todas as classes, cores e idades, que agonizam na fila do Sistema Nacional de Transplantes, à espera de um milagre.
Apesar da gravidade do crime, o texto da portaria de n° 844 se trata de um engodo mal elaborado pelo ministro Alexandre Padilha, risível para qualquer ativista ou profissional da área oncológica que esteja familiarizado com os dados relacionados à causa dos pacientes que necessitam de transplante de medula óssea no Brasil. O artigo 1° da portaria n° 844 diz: "Esta portaria estabelece a manutenção regulada do número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), visando assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis." Como ele quer assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis limitando o cadastro, se o necessário seria a implementação de políticas que visassem a expansão?! Um estelionatário que aplica golpes contra idosos semianalfabetos de cidades do interior teria se saído melhor.
No parágrafo 8° das considerações de sua portaria, ele diz: “Considerando a necessidade de regular o cadastramento de novos doadores voluntários de medula óssea, e outros progenitores hematopoéticos no Redome e na rede Brasilcord de forma a garantir a adequada representatividade da diversidade genética da população brasileira nesses registros e assegurar a utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis (...).” Ele omite ai o fato de o Redome ser hoje um registro que, por ter nascido e se desenvolvido no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões ricas e com altos índices de desenvolvimento educacional, fatores determinantes na hora de captar doadores para o cadastro, tem uma predominância da raça branca em seus registros, por conta da colonização europeia nestas áreas, o que diminui as chances para as outras representações raciais que, apesar de serem maioria na população, são minorias dentro do Redome. Ele omite, de forma criminosa, que o Brasil hoje faz parte do Bone Morrow Donors Worldwide (Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea, com cerca de 20 milhões de doadores cadastrados, dos quais mais de 15 milhões pertencentes a raça branca) dado importantíssimo para a compreensão dos advogados ativistas que militam em favor dos Direitos Humanos e contra a segregação racial, pois o fato de o Brasil fazer parte deste cadastro mundial aumenta em até 180 vezes as chances dos brancos brasileiros em relação aos negros, índios, orientais e mestiços (de acordo com as leis da genética, um paciente de um mesmo grupo racial pode encontrar seu doador na proporção de 1 para cada 100 mil. Em casos de pacientes miscigenados (ou pouco representados nos registros), as probabilidade podem chegar a 1 para cada 1 milhão. Ou seja, no Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea, com seus 20 milhões de doadores cadastrados, um receptor branco tem 200 chances em relação às outras representações raciais, que têm que se comtentar com míseras 20 chances. Com a finalidade de burlar o crivo dos advogados defensores da igualdade racial dentro do Brasil, ele omitiu esse fato. E o mais irônico é que, das 267.190 vagas para todo o Brasil, couberam 189.820 para os estados do eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões de predominância branca, enquanto para os 19 estados restantes da Federação, couberam a bagatela de 77.370 vagas, regiões onde a raças negra, indígena e a miscigenação se fazem sentir em cada centímetro quadrado. Ao estado da Bahia, conhecido mundo a fora pela negritude e miscigenação de sua população, couberam 5.020 vagas, mesmo a Bahia tendo uma população de 14.175.341 habitantes. Ao estado do Paraná, com uma população de 10.577.755 habitantes, couberam nada menos que 32.430 vagas. Quase 7 vezes mais!, e isto num estado de predominância branca e com altíssimos índices de doadores-ano cadastrados. Um ataque grotesco à capacidade dos negros, índios, brasileiros de origem oriental e mestiços de realizar cálculos simples de matemática. Ele está chamando a todos nós de burros, senhora presidenta! E o que é pior: está nos matando, subtraindo nossas chances em relação às chances dos brancos. A rede Brasilcord, que armazena células-tronco de sangue de cordão umbilical e placentário visa “garantir a adequada representatividade genética de nossa população.” Como, se dos 13 bancos da rede, 10 estão no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal-Goiás, e apenas 3 nos estados restantes do país? Falsidade Ideológica e Estelionato. O fato de ele ter escrito no caput do artigo 3° da portaria de n° 844 que "as campanhas visarão os grupos genéticos considerados minorias dentro do Redome" nada prova em sua defesa, pois, para garantir igualdade racial dentro dos registros do Redome, seria necessário a implementação, com pelo menos 3 anos de antecedência da instituição da portaria n° 844, de políticas voltadas à captação de doadores representantes das minorias genéticas. O caput do artigo 3° foi criado pelo ministro com o intuito de vir em sua defesa, ante possíveis acusações de racismo e segregação racial dentro do texto de sua portaria, entretanto, acabou se tornando num dos pontos-chaves para a acusação.
Ele enganou a todos nos, induzindo-nos, por meio da omissão de dados essenciais e emprego de argumentos capciosos no texto de sua aberração jurídica, à manutenção dos crimes de genocídio e apartheid racial. Como o Jossef Goebbels, ele vem usando as agências oficiais de informação do governo para fazer essa mentira criminosa virar uma verdade. No site do Instituto Nacional do Câncer, por exemplo, chega a dar arrepios a forma engenhosa que ele encontrou para disseminar a notícia de sua cruel violação: “MINISTÉRIO DA SAÚDE ELEVA EM ATÉ 60% REPASSE PARA TRANSPLANTES E LIMITA CADASTRO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA”. Assustou-me a forma dolosamente engenhosa que ele encontrou para embutir uma péssima notícia, a notícia de um crime terrível, em uma notícia boa. Assustou o fato de assistir a entrevista da sra. Heloísa Contijo (única funcionária dos hemocentros de todo o país a dar entrevistas longas sobre o fato – não sei se por ingenuidade ou vaidade), gerente de captação de doadores do hemocentro de Minas Gerais do dia 15 de setembro deste ano, ao Jornal Hoje, da Rede Globo, sobre a queda de 46% no cadastro de doadores de medula óssea do Brasil. Ela foi muito simpática com o repórter, e pedagógica, no tocante às instruções de como se cadastrar como doador de medula óssea. Só se esqueceu de apontar para a portaria n° 844, principal razão para a queda criminosa de 46% no primeiro semestre, como também se esqueceu de falar sobre a portaria em mais duas entrevistas sobre a queda do número de doadores de medula no país. Josef Goebbels, um dos maiores e mais perversos manipuladores que a humanidade já teve, costumava dizer: “Uma mentira contada muitas vezes deixa de ser uma mentira.” Diante da omissão dolosa da verdade pelo nosso ministro, eu digo: “Uma verdade omitida, deixa de ser uma verdade.” Ele quer usar o fato de o Brasil ter sido o país a realizar mais de 23 mil transplantes no ano de 2011 pela rede pública como justificativa para desviar R$ 170 milhões do Redome para o Sinasan, condenando centenas de crianças brasileiras à morte! Ele está se valendo do fato de os portadores de leucemia serem uma minoria frente aos outros pacientes atendidos pelo Sistema Nacional de Transplantes. Ele só está esquecendo um dos maiores preceitos de nossa Constituição, expresso no caput do artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Ele está se esquecendo do artigo 5° da lei de n° 8.069, sobre a qual está alicerçado o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Hoje no Brasil, estou enfrentando uma verdadeira guerra para fazer com que as informações que colhi através de minhas investigações atinjam as pessoas certas. Já denunciei o ministro Alexandre Padilha, através de vídeo-depoimentos e e-mails, para dezenas de entidades nacionais e internacionais de defesa dos Direitos das Crianças: Unicef, ONU, Supremo Tribunal Federal do Brasil, OAB, Ministério Público, Fundação Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional, etc. Me sinto como um dos personagens de Kafka, tentando ser ouvido e atendido por pessoas distantes e inacessíveis. Só não estou completamente só, por conta de ter em minha mulher uma verdadeira companheira. Ela é professora do jardim de infância, uma mulher muito amável, justa e sensível, conhecedora e defensora da dignidade de seus pequenos. Vive em contado permanente com crianças da faixa etária em que a leucemia incide com mais freqüência e agressividade. Está indignada, como eu. Temos encontrado em nós mesmos a força necessária para transpor estes obstáculos e denunciar este crime terrível. Apesar de termos iniciado esta história completamente a sós, em três dias já tínhamos material crítico (até hoje, tudo que foi escrito sobre essa aberração jurídica não passa de lamentos e brados desesperados de familiares ameaçados de perderem suas crianças por conta da limitação do cadastro) embasado em leis jurídicas e leis de genética, publicado na página virtual do documentário que estamos produzindo, o qual visava expandir o número de doadores de medula óssea no Brasil. Hoje temos material suficiente para condenar o ministro Alexandre Padilha em qualquer tribunal do mundo. É uma grande coisa, em se tratando da luta quase solitária por justiça em um sistema onde a maioria dos jornalistas recebem suborno para esconder os crimes de seus governantes, através de um JORNALIXO vil e mesquinho, em que um torpe meretrício substitui a dignidade e a beleza desta belíssima profissão (defendida e honrada por como Vladimir Herzog, Hernest Hemingway e Rigoberto Lopez Perez), amordaçando e aviltando a liberdade de expressão e a cidadania, induzindo o povo bestializado, por meio da repetição sistemática e exaustiva do mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", a acreditar num país onde reina uma alegria contagiaaaaaaaaaante!!!!!!!!!!!!! Segundo a letra de um de nossos hinos-mantras mais representativos, eles fazem com que acreditemos que: "Alegria, alegria é o Estado que chamamos Bahia (Brasil)!!!" e "O baiano (brasileiro) é, Carnaval!!!" No ano de 1726, o irlandês Jonathan Swift escreveu um livro (As Viagens de Gulliver) em que os seres humanos de uma terra distante, de tão estúpidos, bestializados, haviam tomado o lugar dos animais. Lá, os cavalos e éguas detinham o poder e a sabedoria. Tenho imaginado o que este nobre irlandês diria de nós, brasileiros, caríssima presidenta, se nos visse mergulhados na lama e no caos, torturando e matando crianças com câncer para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo de Futebol, com tanta alegria! Essa indagação serviu de tema para PARVOLÂNDIA CONVULSIONADA, a obra que carregou meu nome através dos mares, no ano de 2006. Ainda recordando o gênio do nobre irlandês, tenho pensado se, tendo ele nascido brasileiro, teria escrito uma nova versão de UMA MODESTA PROPOSTA e apresentado ao ministro Padilha. Com certeza absoluta, esse monstro nazista travestido de médico executaria fielmente cada um dos mandamentos propostos satiricamente; ele não hesitaria na prossecução da macabra tarefa de converter os corpos das crianças negras, índias, mestiças e orientais brasileiras portadoras de câncer em produto para refinadas iguarias, com o fim hediondo de cortar gastos com a saúde e, ainda por cima, levantar fundos para o sucesso da Copa do Mundo de 2014! Protegido sob a pompa de um cargo público, sob o guarda-chuva de um sistema político-social covarde e corrupto, sob a incapacidade de um povo em pensar em outra coisa que fuja ao hino-mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", esse monstro está assassinando as nossas crianças, senhora presidenta!
No dia 13 de agosto de 2008, a força de uma portaria ministerial ceifou a florzinha mais bela que eu possuía em meu jardim, minha sobrinha Evelyn Sousa da Silva, um bebê de 4 aninhos. Esta portaria, de n° 931, baixada pelo ministro Agenor Álvares, no dia 2 de maio de 2006, determinava que o hospital em que fosse realizado o transplante deveria cuidar do pós-operatório. Aqui na Bahia, o Hospital Português o realizava o transplante pelo SUS e o Centro de Transplante de Medula Óssea cuidava do pós-operatório, pela Secretaria de Saúde da Bahia. Como se tratava de um convênio firmado entre o governo passado e o Hospital Português, a administração do governador Jacques Wagner e seus companheiros acharam melhor não renovar o contrato, vencido em março de 2007, dizendo aos pacientes que não havia motivo para desespero, pois o Centro de Transplantes de Medula Óssea do Hospital das Clínicas seria entregue no final daquele ano. Isto só aconteceria no dia 4 de novembro de 2009, mais de 2 anos depois da promessa dos administradores da saúde baiana. Infelizmente, a quimioterapia que inocularam na medula de nossa princesinha, senhora presidenta, tinha um prazo de validade. Este prazo expirou no dia 13 de agosto de 2008, 8 meses após ter expirado o prazo do governo da Bahia para a entrega do Centro de Transplantes do Hospital das Clínicas...
Agora que já expus para a senhora presidenta os crimes do ministro Alexandre Padilha, reitero meu apelo, em nome das crianças portadoras de câncer do Brasil: exonere esse homem, senhora, e revogue imediatamente essa aberração jurídica criada por ele para induzir o povo brasileiro à manutenção de um lento, gradual e covarde genocídio contra as crianças brasileiras. Assim como seus médicos extirparam o linfoma que ameaçava-lhe a vida, a senhora deve extirpar do Ministério da Saúde o ministro Padilha, caso a senhora deseje livrar a imagem de seu governo a uma pichação e desgaste tais, que poderão constituir uma ameaça à sua reeleição. O que este homem fez foi criar um embuste, uma portaria repleta de argumentos capciosos e omissa no tocante à dados essenciais para a sua compreensão, até mesmo para um advogado hábil, um crime de estelionato contra o patrimônio das crianças com câncer brasileiras e uma falsidade ideológica, os quais estão conduzindo o seu governo à manutenção de um holocausto infanticida lento, mas contínuo e doloroso.
Sua decisão será muito importante para a minha felicidade e paz interior, pois estou na iminência de começar uma greve de fome, da qual só pretendo sair com a revogação desta lei digna dos juristas nazistas - que promulgaram a 15 de setembro de 1935 as leis racistas de Nuremberg, primeiro passo para o Holocausto da Segunda Guerra Mundial - ou morto. Eu e minha mulher, senhora presidenta, vamos oficializar nossa união, diante de Cristo, na igreja. Nosso casamento no religioso está marcado para o dia 15 de dezembro deste ano. Não quero morrer. Amo muito a minha companheira. Quero construir ao seu lado uma família com filhos saudáveis e felizes. Não quero que eles nasçam ameaçados por esta lei. Não quero que eles sofram o mesmo tipo de violação que minha Evelyn sofreu. Não quero que meus filhos um dia cheguem à conclusão de que seu pai foi cúmplice num covarde crime de genocídio, pois, de acordo com o conceito de culpa segundo o direito penal internacional, expresso no artigo 13° do Código Penal Brasileiro: O resultado de que depende a existência do crime é imputável a quem age e a quem se omite ante à perpetração da ação criminosa.
Deus abençoe a vossa decisão, excelentíssima senhora presidenta. Não permita que o sangue de centenas de crianças condenadas à morte por conta de uma Copa do Mundo de Futebol conspurque a reputação de vosso governo. Nossos bebês já estão morrendo... impeça, por Cristo!, a manutenção deste holocausto...