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sexta-feira, 25 de abril de 2014

O Poderoso Chefão: Chefe de Transplantes Manda Destruir Dados do DOERJ Após Denúncias de Corrupção

*Publicado no dia 6 de outubro de 2013, na página do MESS e deletado dias depois, no dia 12 de outubro, juntamente com outras matérias denunciatórias, por força de coação. Recuperado nos arquivos do e-mail pessoal de Ivo Sotn ao Tribunal Penal Internacional, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Vaticano e ao procurador dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal no Estado da Bahia, doutor Leandro Bastos Nunes.   domingo, 6 de outubro de 2013

Dr. Luis Fernando Bouzas em entrevista a Globo News
Foto: SBTMO

O Dr. Luis Fernando Bouzas mais uma vez dá mostras incontestáveis da dimensão de seu poder à frente, como um dos cabeças, da Máfia do Transplante de Medula Óssea no Brasil. No início da semana, dia 1 de outubro, publicamos na matéria intitulada: VENDE-SE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS PARA TRANSPLANTE aquilo que tínhamos como uma de nossas cartas na manga contra a organização criminosa, o número do protocolo irregular sob o qual foi concedida, pelo superintendente da Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Jorge Cavalcanti de Oliveira, autorização para processamento de células-tronco à empresa Serviços Médicos Bouzas e Brandão, com o nome fantasia Medcel, registrada em nome do Dr. Luis Fernando da Silva Bouzas, um dos chefões da Máfia e chefe do Centro de Transplantes de Medula Óssea do INCA, e sua esposa, Dr. Andrea Araújo Brandão. A clínica vem atuando na clandestinidade há mais de três anos, no processamento irregular de células-tronco hematopoiéticas para transplante de medula óssea, oriundas de bolsas obtidas de forma ilegal, desviadas da rede pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, a BrasilCord, chefiada pelo Dr. Bouzas, através de seu cargo no Inca, e daquilo que no jargão médico é classificado como resto ou resíduo de parto, a placenta e o cordão umbilical, que antes da aplicação em território nacional do uso de células-tronco em terapias médicas, iam para o lixo hospitalar brasileiro, mas que passou a ter status de “Ouro Vermelho”, a partir das técnicas de colheita, processamento e criopreservação (congelamento em tanques de nitrogênio líquido) introduzidas no Brasil e aprimoradas por outros membros da organização criminosa, como o falecido professor e cientista Dr. Júlio César Voltarelli, na Faculdade de Medicina da USP, de Ribeirão Preto, Dr. Vanderson Rocha, na EuroCord (programa europeu de bancos de armazenamento de sangue de cordão umbilical) e Hospital Sírio-Libanês, Dr. Nelson Hamerchlak, pesquisador e superintendente do Hospital Israelita Albert Einstein, e pelo próprio Dr. Luis Fernando Bouzas, Chefe do Centro de Transplante de Medula Óssea do INCA.

 

No espaço compreendido entre o dia 2 e 5 de outubro, menos de 72 horas após a publicação da matéria com a denúncia da autorização irregular obtida pelo Dr. Luis Fernando Bouzas, foi destruído o link (abaixo) conseguido pelas nossas investigações no site oficial do Estado do Rio de Janeiro para a legislação estadual:

 

http://www.legislacaodesaude.rj.gov.br/portarias/6861-portaria-n-1435-de-04-de-julho-2013.html

 

(Nossa última visita ao link, para comprovar sua permanência online foi na manhã do dia 2 de outubro)

 

Na manhã do dia 5 de outubro, acordei e comecei a fazer anotações para uma nova matéria, precisei do número da portaria sob o qual foi concedido a autorização irregular para a clínica Serviços Médicos Bouzas e Brandão (Medcel) processar células-tronco, fui na matéria publicada no dia 1 de outubro, intitulada: 

 

VENDE-SE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS PARA TRANSPLANTE

 

 peguei os dados e lembrei de clicar no link, porque eu sabia que havia uma grande possibilidade de o mesmo ser destruído ou seu conteúdo modificado. Quando cliquei, o link havia expirado. Ri ironicamente com o fato, pois, o Dr. Bouzas pode até destruir um link, para dificultar o nosso trabalho, mas é simplesmente impossível para ele destruir a página 22 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 4 de julho de 2013. Excitado com os fatos, peguei a referência protocolar e lancei no nosso maior parceiro nesta luta: o Pai Google, sujeito místico e indiscreto, que sabe de todas as coisas. Enquanto esfreguei um olho e abri o outro, o Google me presenteou com a seguinte referência:

 

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56483730/doerj-poder-executivo-10-07-2013-pg-22

 

A publicação em PDF do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 4 de julho de 2013, contendo todas as informações destruídas no link publicado em nossa matéria. Como não é nosso trabalho arquivar informações tão importantes para o desfecho desta guerra mental contra a Máfia, a publicamos na matéria de ontem, sob o título:

 

 RESÍDUOS DE PARTO: O OURO VERMELHO DA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA.

 

Hoje, dia 6 de outubro, menos de 24 horas depois de publicada a matéria, entro no novo link

 

(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56483730/doerj-poder-executivo-10-07-2013-pg-22)

 

E constato que o mesmo não foi destruído, mas grotescamente alterado. Acabamos de revogar mais uma portaria: a Portaria N° 1435 de 4 de julho de 2013. Eles pegaram um protocolo do dia 13 de maio de 2010, da empresa do Dr. Bouzas sobre a autorização para a 

 

ATIVIDADE: FABRICAR MEDICAMENTOS E INSERIRAM, ATRAVÉS DA MÁQUINA DO TEMPO, CREMOS, NAS PUBLICAÇÕES DO DIA 4 DE JULHO DE 2013, DIA DA AUTORIZAÇÃO PARA A MANIPULAÇÃO DE CÉLULAS TRONCO. E MISTUROU A ESTES DADOS TRECHOS DO PROTOCOLO N° E-08/101.701/20011

 

 da solicitação da Serviços Médicos Bouzas e Brandão para o processamento de células-tronco.

 

PORTARIA Nº 1435 DE 04 DE JULHO DE 2013 PORT
CONCEDE VISTO EM PLANTAS DE ESTABELECIMENTO.
CANCELA
O SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
TERMINA
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78eoDecretonº 41659 de 23/01/2009;
O SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA RESOLVE:
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto
Art. 1º - Conceder Visto em Plantas aos estabelecimentos abaixo mencionados:
RESOLVE:
EMPRESA: Clínica Nefrológica Ltda.
Art. 1º - Cancelar a Licença de
ENDEREÇO: Rua Custódio de Oliveira, nº 172 - Alcântara - São Gonçalo - RJ.
CNPJ: 29.541.604/0003-99
EMPRESA: Laboratórios Sedabel
PROC. Nº E-08/100.938/2010
ENDEREÇO: Rodovia Washington
ATIVIDADE: Serviço de Terapia Renal Substitutiva.
CNPJ: 29.322.013/0001-69
PROTOCOLO: 13/05/2010.
EMPRESA: Serviços Médicos Bouzas e Brandão Ltda. PROC. Nº E-08/116.994/1975
ENDEREÇO: Rua Real Grandeza, nº 108, Sala 329 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ. ATIVIDADE:Fabricar Medicamentos.
CNPJ: 03.443.304/0002-00
MOTIVO: CNPJ com situação
PROC. Nº E-08/101.701/2011
ATIVIDADE: Clínica Sem Internação - Laboratório de Processamento de Célula Tronco para Trans -Art. 2º - Determinar o arquivamento
plante.
PROTOCOLO: 14/09/2011.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em
trário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2013
JORGE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Superintendente de Vigilância Sanitária

 


Agradecemos ao Dr. Bouzas e Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro pelo número do protocolo gerado no ano de 2011, o qual não tínhamos.

 

Ivo Sotn – Movimento Evelyn Sousa da Silva.

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