Fonte: http://redemanchete.net/artigos/artigo.asp?id=259&t=Zebedeu-um-vilao-infantil
Foto acima: o ator Benvindo Sequeira interpreta Zebedeu, o cangaceiro que, em sua loucura, autonomeou-se "O Imperador do Sertão".
*Este artigo está inserido aqui como um esboço para algo que expandirei posteriormente, pois não se trata, apesar do tom satírico, de apenas uma sátira. É a psicologia de um tipo humano.
Este assunto
têm sido perscrutado por mim há muitos anos, desde minha infância, nos meus
primeiros contatos com a Lei /Autoridade, fora da esfera familiar. Talvez meu
primeiro contato com este fenômeno psicológico,que leva pessoas comuns a delírios de grandeza inimagináveis, se deu em meu primeiro ano de
escola, ao observar com estranheza a arrogância com que o vigia da porta (como
na parábola de Kafka, Diante da Lei), alguns funcionários (a) da cantina e
limpeza da escola nos tratavam, a mim e aos demais alunos, sempre embasando estes ataques em sua condição
de adultos e acesso livre à diretora da escola e demais membros da diretoria.
Ao longo dos anos, fui observando isto em todas as outras instituições com que
fui tendo contato: nos hospitais, bibliotecas, guardas municipais, policias
civil e militar, bancos, supermercados, etc., eu sempre percebia nestes funcionários/instituições – sem desmerecer a importância do trabalho de cada um para a sociedade - meros
dentes funcionais cravados nas gigantescas rodas dentadas que constituíam as
máquinas a que estavam submetidos, sobretudo nos menos graduados, uma
arrogância quase que inexistente nas autoridades
a que estavam subordinados. Esta visão foi expandida a um grau inimaginável
depois de meu primeiro processo, instaurado no ano de 2007 pelo Ministério
Público da Bahia, em face do crime que cometi para tentar salvar a vida de minha
sobrinha...
Ao longo deste processo, precisei estar entre juízes e altos funcionários do Estado, e, em nenhuma oportunidade, fui tratado com a menor sombra de arrogância. Mas, em algumas oportunidades (não foram muitas, em razão de o caso ter ganho os jornais e a maioria ter se sensibilizado com minha situação) vi nos olhos e semblantes de simples burocratas a comicidade de quem padece da SPPI (Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes), enfermidade a que dei este nome provisório em meus rascunhos e que pretendo perscrutar amplamente, assim que possível.
Ao longo deste processo, precisei estar entre juízes e altos funcionários do Estado, e, em nenhuma oportunidade, fui tratado com a menor sombra de arrogância. Mas, em algumas oportunidades (não foram muitas, em razão de o caso ter ganho os jornais e a maioria ter se sensibilizado com minha situação) vi nos olhos e semblantes de simples burocratas a comicidade de quem padece da SPPI (Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes), enfermidade a que dei este nome provisório em meus rascunhos e que pretendo perscrutar amplamente, assim que possível.
Ontem, dia 27 de julho de 2015,
expirou-se o prazo de dez dias concedido pela juíza na Audiência de Instrução
para a entrega de minha resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código
de Processo Penal. Como tomei a decisão de revogar a procuração que assinei,
que concedia ao Defensor Público da União, Fábio Calmon Amorim, em face de seu
não comparecimento à Audiência de Instrução nem ter me dado qualquer telefonema
durante todo o período de meu requerimento à defesa, o direito de defender-me
neste processo, resolvi dirigir-me ao Tribunal onde estou sendo processado e
entregar ou anexar aos autos processuais minha resposta por escrito à acusação.
Fui muito bem atendido na Secretaria da 17° Vara Criminal da Justiça Federal,
por uma atendente de prenome (se compreendi bem) Flávia, à qual apresentei um
pedido de anexar minha resposta aos autos nos termos do artigo 396 CPP,
explicando-lhe que era um direito constitucional meu seria violado, caso me
fosse recusado, abrindo o extenso documento que constitui minha resposta, com
suas 63 páginas, e apresentando-lhe em que eu estava embasado, oportunidade em
que a mesma acompanhou com os olhos, direto de meu documento, minha leitura,
que segue abaixo:
“(...) diante destas anomalias procedimentais, aproveito o ensejo para evocar em meu
favor o Pacto de San José da Costa Rica e revogar a
procuração de “meu” Defensor Público da União, Doutor Fábio Calmon Amorim, e
evocar meu direito constitucional ao jus
postulandi, defendendo-me a mim mesmo diante deste Tribunal Federal. O
supramencionado Diploma, Ato Internacional do qual o Brasil é signatário, em
face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de maio de 1992, do Congresso
Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992, o qual passou a ter a
vigência, deste então, de lei interna de nosso país, na forma dos parágrafos
1°, 2°, e 3° do artigo LXXVIII da Constituição Federal, os quais determinam:
“1° - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata.
2° - Os direitos expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela anotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3° - Os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às Emendas Constitucionais;”
Determina o supracitado Diploma
Internacional anexado à nossa Constituição, como Emenda Constitucional nos
termos da Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004, sobre o jus postulandi, nas alíneas “d” e “e” do
parágrafo 2 de seu artigo 8: “
“2.Toda pessoa acusada de delito tem direito a
que se presuma sua inocência
enquanto não se comprove legalmente a sua culpa Durante o processo toda pessoa
tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente
ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e comunicar-se, livremente e
em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um
defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação
interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor
estabelecido pela lei.” (...).”
Inconformado
com a minha audácia em contestar aquilo que o uso legal havia consagrado como
incontestável, um dos burocratas do Tribunal, que ouvira
toda a minha conversa com a senhora Flávia, do alto de sua superioridade
burocrática “ferida”, nervosinho da vida, dirigir-se à minha pessoa num tom a
que ele tentou imprimir grosseria, arrogância e superioridade docente, pois quis
dar-me, gratuitamente, uma aula dos trâmites processuais, como se fosse um
acadêmico arrogante falando com um jegue. Como se pode imaginar, a comicidade foi do início ao fim, não obstante da gravidade de meu deslocamento da cidade de Camaçari, onde moro, para a capital da Bahia, uma vez que, em sua mente febril, os papéis desempenhados por nós dois eram uns, ao passo que em minha mente mas analítica e imaginativa, outros. Insta frisar que o mesmo, como quase todos os operadores da Justiça Federal do Brasil, juízes e procuradores da República inclusos, conhecia a razão de eu estar ali. Tentei explicar-lhe os fundamentos de
meu pedido (eu já havia indagado a Flávia sobre a possibilidade de apresentar,
eu mesmo, minha declaração à Meritíssima Juíza, pois sei que trâmites
extraordinários não são de sua alçada), mas lembrando de Nietzsche, deixei que
ele se expressasse, pois a certas pessoas, não se convence com razões, e o
mesmo me deu uma aula instrutiva, pois o fato de estar inserido diariamente na
rotina do judiciário faz de qualquer indivíduo um ótimo conhecedor dos trâmites
processuais, coisa que ainda não tive oportunidade de estudar neste processo.
Enquanto ele falava, em seu tom arrogantemente pedagógico, eu respondi, educada
e lentamente, num som que ele só pode ouvir porque leu os meus lábios:
- Sim
Meritíssimo. – disse-lhe, olhando bem dentro de seus olhos, com a complacência
e bondade de um psicanalista.
Consegui
adentrar dentro de seu ser psicossomático com a mesma intensidade com que
costumo perscrutar, com deleite de psicólogo, as transformações psicossomáticas
que consigo ler no corpo, nos olhos e na alma de uma mulher, que se excita ao
olhar para mim, ainda que durante frações de segundos, nos olhos. Eu e minha
Herlene nos divertimos muito com isso, pois, mesmo em ambientes com mulheres
desconhecidas, estando nos dois no mesmo ambiente, costumo lhes descrever tais transformações em algumas mulheres, o que ela, longe
de sentir-se enciumada, acha muito interessante, pois tem ao lado um exímio
conhecedor e amante da alma feminina, com o qual não precisa, na maioria das
vezes, expressar-se com palavras...
A
excitação sexual feminina, por exemplo, é algo perceptível apenas através da
mudança do brilho nos olhos, mais pode ser expressa através de toda uma
transformação psicológica e endócrino-fisiológica, com o calor, a velocidade e
intensidade de uma corrente elétrica de hormônios, que envolve, numa fração de
segundos, olhos, sangue, nuca, medula espinhal, garganta, seios, mamilos,
ventre, genitália, bumbum, coxas e pernas, até chegar a planta dos pés. Acho
curioso o fato de isto acontecer com uma mulher, por exemplo, nula sala de
reuniões, duas três, quatro vezes em uma hora e passar despercebido por todos
os circunstantes, homens e mulheres.
A
transformação vista nos olhos de nosso burocrata arrogante, de uma natureza
completamente diversa da citada acima, causou-me, confesso, um grande prazer
psicológico, embora infinitamente pequeno diante do prazer causado ao observar
uma mulher em seu secreto mundo feminino...
Vi com
estes olhos a arrogância titânica de quem, em seu delírio febril, se vê dotado
do poder de um juiz, ruir dentro do corpo e mente de nosso burocrata numa
velocidade vertiginosa, tão rápida que ele demorou ainda alguns segundos
dirigindo-me suas palavras didáticas, mecanicamente, mas sem o mesmo teor de
superioridade, enquanto deixava cair, levemente, de sua posição de ataque, seus ombros. Ainda dirigindo-me suas aulas gratuitas - o cérebro de alguns indivíduos funcionam com um brinquedo de cordas, são incapazes de par instantaneamente depois de ativados. Ele retirou-se em guerra consigo mesmo, como quem acabara de ser
acordado de um sonho, bruscamente. Acredito que todos têm importância na
sociedade, do chefe de Estado ao que cerca frangos nas granjas, para o abate. A
sabedoria e dignidade humanas não precisam de altos cargos ou togas para
manifestar-se com altivez, respeito e irrefutabilidade. Diógenes, o Cínico,
vivia como mendigo, mas foi invejado e respeitado por Alexandre, o Grande, que
tentou bajulá-lo, e outros grandes seres humanos, entre homens e mulheres. O
problema da Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes (SPPI) não
estar em um burocrata ser mais sábio que um juiz ou desejar, ele mesmo, um dia
vir a ser tal autoridade. O problema desta síndrome é que o burocrata, na
maioria das vezes, está distante daquela função cerca de 1000 anos, em razão de
suas limitações mentais e financeiras, mas arroga para si, em virtude do
contato cotidiano com aquela autoridade – contato regido por laços UNICAMENTE
laborais e formais, diga-se de passagem – toda a “pompa e poder” do cargo de
seu patrão. Isto acontece em todos os âmbitos de nossa sociedade: conheço o
caseiro do sítio de um cantor brasileiro famoso que é tão arrogante e febril,
que já o induzir, com ar de gravidade, a autografar para mim um pedaço de papel
pão. Conheço aqui em Camaçari fiéis que, em razão de atividades comunitárias
desenvolvidas pela diocese e igrejas, têm amplo acesso ao Senhor Bispo, os
quais só faltam exigir para si o tratamento de “Reverendíssimo" ou, simplesmente, "Dom", como
conheço dezenas de burocratas ligados a tribunais e cartório que, vítimas da
SPPI, sofrem por não poderem anexar ao seu nome a palavra Meritíssimo (a).
Esta não é uma mazela reservada apenas a brasileiros. Na Inglaterra, por exemplo, a cocheiros no Palácio de Buckingham exigindo para si o tratamento de "Alteza".
É a irremediável Síndrome do Parasitismo de Personalidades Importantes, a qual acomete 998 de cada mil funcionários de altas personalidades e autoridades em todo o mundo, 999 em países subdesenvolvidos educacional e culturalmente, como o Brasil.
Estas pessoas deveriam ser conduzidas a clínicas de psicologia e induzidas,
após longo tratamento, a despirem-se de suas togas (e trajes reais) mentais, uma vez que, mesmo
que lhes fossem permitido o uso de togas idênticas às dos juízes, no desempenho
de suas funções burocráticas, jamais passariam despercebidos aos olhos dos
observadores natos, porque não só de toga é feito um juiz.
Ao menino
da toga imaginária quero fazer notar que, em momento algum me senti ofendido
por sua pretensa arrogância. Na verdade foi um momento de recreação em meio à tempestade. A razão da publicação deste texto é didática, uma
vez que sou obrigado, na condição de pensador, a despir para a posteridade tudo
aquilo que se encontra encoberto. Neste momento, enquanto enfrento uma
verdadeira guerra jurídica contra procuradores da República, ministros de
Estado e altos funcionários do Governo Federal, você entra aqui, para conservar
as palavras de Nietzsche, apenas como uma lente de aumento, através da qual
posse dissecar um conceito. Nunca ataco indivíduos, ataco apenas os conceitos
distorcidos que os escravizam e os mantém febris e delirantes.
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