Eu nunca fui fã de bandeiras ou símbolos que representassem instituições/associações/políticos, em razão de seu caráter absorvente, homogeneizante, manipulador e, por último, castrador da individualidade do ser humano. Como diria Nietzsche, nos indivíduos, a loucura é algo raro - mas nos grupos, nos partidos, nos povos, nas épocas, é regra. Eu acrescentaria ao lado da loucura, a covardia, característica nos indivíduos "funcionais" das massas de todas as épocas, em assumir-se enquanto indivíduo autônomo perante a coação dos grupos de todas as naturezas. Quando criamos a bandeira do MESS, criamos com um propósito, baseado em psicologia: as massas se sentem mais propensas em seguir uma causa não por suas razões, mas por conta de seus instintos gregários. O pastor que apresentar a bandeira mais atraente e a pregação mais condizente com as capacidades intelectuais e morais de suas ovelhas mobilizará os maiores rebanhos. Eu e Herlene nunca nos trairíamos, nem a nós mesmos nem à causa porque lutamos, par ter atrás de nós rebanhos de gritadores, de agitadores, de hipócritas e bajuladores, pois estes são os primeiros a abandonar o barco e vender o seu capitão por qualquer moeda: por isso permanecemos sozinhos nesta guerra, erguendo a bandeira que criamos para albergar sob sua égide um grupo de brasileiros dignos, humanos, corajosos e inteligentes, sozinhos. Ao longo de toda a nossa luta, apenas eu e minha princesa de contos de fadas, e ao mesmo tempo uma verdadeira guerreira, erguemos esta bandeira. Que maravilha, pois a nossa luta solitária cravou na história deste país a maior revolução da área onco-hematológica e terapia celular em toda a sua história. Comparai os rumos da onco-hematologia brasileira depois de nossas ações, sobretudo as três que seguem:
http://sobosoldeauschwitz.blogspot.com.br/2012_10_09_archiv…
http://genomabrasil.blogspot.com.br/…/mafia-do-transplante-…
https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8
Comparai este material com a Portaria N° 844, contra a qual combatemos até derruba-la de sua base pseudoconstitucional, com as portarias conquistadas com nossa luta, TODAS do Ministério da Saúde do Brasil:
PORTARIA Nº 844, DE 2 DE MAIO DE 2012:
Estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2012/prt0844_02_0…
PORTARIA Nº 200, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013:
Altera a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt0200_08_0…
PORTARIA Nº 2.132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 :
Estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt2132_25_0…
PORTARIA Nº 342, DE 10 DE MARÇO DE 2014:
Regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de MedulaÓssea (REDOME).
http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2014/prt0342_10_0…
PORTARIA N° 30, DE 30 DE JUNHO DE 2015:
Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…
Antes de termos iniciado a nossa guerra jurídico-jornalística, como se pode comprovar, sobretudo em nossa conversa com o doutor Bouzas e na petição à presidente, negros, indígenas e mestiços e brasileiros de origens orientais eram relegados à cidadãos de segunda e terceira classes pelas políticas genocidas de nossos agentes do Ministério da Saúde, desde o dia 8 de fevereiro de 2013, com a publicação da Portaria N° 200, pelo ex-ministro Alexandre Padilha, os indivíduos destas representações raciais, antes classificados como subumanos, de forma subliminar, pelos agentes do Ministério da Saúde, foram alçados, graças à alta repressividade de nosso trabalho, à condição de seres humanos em pé de igualdade com o tipo caucasiano no acesso ao transplante de medula óssea. Eu e minha Herlene nos orgulhamos muito por isso e, sobretudo, porque nunca lutamos por justiça racial ou cotas, mas por VIDAS HUMANAS, independentemente da cor de sua pele ou classe social, um vez que nossa luta, sobretudo com a instituição da Portaria N° 2.132, de 25 de setembro de 2013, multiplicou as chances de cura de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea em todo o país e no mundo, na medida em que maximizou s oportunidades para o cadastramento de novos doadores de medula óssea nos 18 Estados brasileiros defendidos nos termos de nossa petição denunciatória à presidente do Brasil e mais os Estados do Distrito Federal e Goiás. Eu e minha Herlene, ao longo de quase três anos, fizemos sozinhos e sem qualquer proteção ou remuneração, TODO o trabalho que ETICAMENTE, cabe à toda classe de profissionais das classes médica e onco-hemtológica brasileira e, sob os cânones de nossa Constituição e vínculos empregatícios, a cada um (a) dos milhares de agentes da Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal e Polícia Federal do Brasil. É um contradição estes mesmos agentes de quem assumimos a tarefa se unam para mover contra mim um acusação secreta. Mais uma vez, estamos sozinhos, minha princesa. Mais uma vez, venceremos!
Ich liebe dich................................................................................................
http://genomabrasil.blogspot.com.br/…/mafia-do-transplante-…
https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8
Comparai este material com a Portaria N° 844, contra a qual combatemos até derruba-la de sua base pseudoconstitucional, com as portarias conquistadas com nossa luta, TODAS do Ministério da Saúde do Brasil:
PORTARIA Nº 844, DE 2 DE MAIO DE 2012:
Estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2012/prt0844_02_0…
PORTARIA Nº 200, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013:
Altera a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt0200_08_0…
PORTARIA Nº 2.132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 :
Estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2013/prt2132_25_0…
PORTARIA Nº 342, DE 10 DE MARÇO DE 2014:
Regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de MedulaÓssea (REDOME).
http://bvsms.saude.gov.br/…/saudelegis/gm/2014/prt0342_10_0…
PORTARIA N° 30, DE 30 DE JUNHO DE 2015:
Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…
Antes de termos iniciado a nossa guerra jurídico-jornalística, como se pode comprovar, sobretudo em nossa conversa com o doutor Bouzas e na petição à presidente, negros, indígenas e mestiços e brasileiros de origens orientais eram relegados à cidadãos de segunda e terceira classes pelas políticas genocidas de nossos agentes do Ministério da Saúde, desde o dia 8 de fevereiro de 2013, com a publicação da Portaria N° 200, pelo ex-ministro Alexandre Padilha, os indivíduos destas representações raciais, antes classificados como subumanos, de forma subliminar, pelos agentes do Ministério da Saúde, foram alçados, graças à alta repressividade de nosso trabalho, à condição de seres humanos em pé de igualdade com o tipo caucasiano no acesso ao transplante de medula óssea. Eu e minha Herlene nos orgulhamos muito por isso e, sobretudo, porque nunca lutamos por justiça racial ou cotas, mas por VIDAS HUMANAS, independentemente da cor de sua pele ou classe social, um vez que nossa luta, sobretudo com a instituição da Portaria N° 2.132, de 25 de setembro de 2013, multiplicou as chances de cura de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea em todo o país e no mundo, na medida em que maximizou s oportunidades para o cadastramento de novos doadores de medula óssea nos 18 Estados brasileiros defendidos nos termos de nossa petição denunciatória à presidente do Brasil e mais os Estados do Distrito Federal e Goiás. Eu e minha Herlene, ao longo de quase três anos, fizemos sozinhos e sem qualquer proteção ou remuneração, TODO o trabalho que ETICAMENTE, cabe à toda classe de profissionais das classes médica e onco-hemtológica brasileira e, sob os cânones de nossa Constituição e vínculos empregatícios, a cada um (a) dos milhares de agentes da Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal e Polícia Federal do Brasil. É um contradição estes mesmos agentes de quem assumimos a tarefa se unam para mover contra mim um acusação secreta. Mais uma vez, estamos sozinhos, minha princesa. Mais uma vez, venceremos!
Ich liebe dich................................................................................................
2° publicação: rascunho salvo no Genoma Brasil.
Estes dias têm sido de fortes emoções, graças ao sentimento de amizade e respeito que algumas pessoas nutrem por nós, as quais têm arriscado sua reputação e interesses pessoais para nos manter informados de ações de grande relevância sobre o nosso trabalho, sejam estas informações positivas, como a que recebemos ontem, ou negativas, como a referente ao processo criminal de exceção em que estou incurso. Ontem, mais uma vez, uma das grande amigas que fizemos ao longo percurso de nossa luta contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, a qual, instalada no Ministério da Saúde do Brasil há mais de 20 anos (desde 1993, com a fundação do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, o Redome), têm sob sua tutela TODAS as políticas e programas para a área de transplante de medula óssea, nos enviou parte do da texto Portaria N° 30, de 30 de junho de 2015 (http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/resolucoes/39-sctie/3594-30sctie), publicada no Diário Oficial da União no dia 01/07/2015, um dia antes do meu aniversário. Um presente do Ministério da Saúde para o seu maior incentivador em inovações terapêuticas e humanitárias, a qual inclui a anemia falciforme no rol de enfermidades com indicação para transplante de medula óssea custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS, órgão público brasileiro), ainda que de forma muito tímida e limitadora, uma vez que o transplante só será do tipo alogênico aparentado (com doador selecionado a partir de familiares), o que vai continuar diminuindo, criminosamente, as chances de milhares de pacientes negros e afrodescendentes, maiores vítimas da anemia falciforme, no acesso ao tratamento, uma vez que os mesmos não terão acesso ao tipo não aparentado, com doador selecionado nos registros do Redome.
Apesar de todas as restrições no acesso de pacientes carentes à este novo tipo de procedimento, trata-se de um grande avanço em direção ao respeito dos Direitos Humanos das maiores vítimas desta organização criminosa: pacientes negros e afrodescendentes, e, mais uma vez, crianças!, pois a anemia falciforme é uma doença hereditária, que encontra em suas vítimas, exclusivamente, pacientes negros ou brancos, mas com ascendência negróide, em razão de seu surgimento ter ocorrido na África através de uma mutação genética em indivíduos daquele continente, frequentemente submetidos a epidemias de malária. A doença foi produzida pelo próprio organismo das suas primeiras vítimas, como uma “vacina genética” contra a doença, por isso quem possui a anemia falciforme fica imunizado contra a malária.
O que os militantes, sobretudo os cientistas, tolos e incautos, em sua maioria, na causa pela inclusão da anemia falciforme no rol de enfermidades com indicação para transplante de medula óssea cobertos pelo SUS não sabem, pessoas que, para conservar a expressão de Nietzsche, fracassam em suas lutas porque se preocupam mas com o caminho (mantendo-se sempre na superficialidade e conveniência de determinadas ações voltadas a interesses pessoais) do que com o objetivo em si, é que o transplante de medula óssea em portadores de anemia falciforme é feito há mais de 15 anos no Brasil, previsto, inclusive, em portaria do próprio Ministério da Saúde, a qual dispõe, sob a forma de um embuste, nas observações do Anexo I da Portaria N° 1.217, de 13 de outubro de 1999:
"(...) Casos de dúvida a respeito das indicações acima definidas (para transplante de medula óssea, nas quais a anemia falciforme ficou de fora) bem como as indicações em sídromes mielodisplásicas, doenças hereditárias e imunodeficiências
primárias serão submetidos à consulta a uma COMISSÃO TÉCNICA composta por um representante da Sociedade Brasileira de
Transplante de Medula Óssea/SBTMO, um do CEMO/INCA e um da Coordenação do Sistema Nacional de
Transplantes /SNT do Ministério da Saúde.
b- Novas indicações para
Transplante de Medula Óssea poderão ser autorizadas (...).
Vocês sabem o que significa esta determinação, na prática? Negar o acesso ao transplante de medula óssea aos pacientes carentes e abrir uma brecha para aqueles cujos familiares podem pagar um advogado. Porque a anemia falciforme não foi incorporada no rol de enfermidades cujo tratamento é passível de transplante de medula óssea se a mesma figura na tabela de um artigo acadêmico do doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, meu maior denunciado? Os dois documentos foram publicados quase no mesmo ano, um em 1999, o outro, em 2000. Porque que a ciência para os pacientes da rede privada chegou tão cedo no Brasil, de forma sorrateira, e para aqueles da rede pública, tão tarde?
O problema é que, como tudo neste país, este procedimento manteve-se de forma quase sub-repitícia, restrito a quem pudesse pagar aos criminosos da Máfia do Transplante de Medula Óssea por um transplante na rede privada. Como é uma enfermidade que acomete exclusivamente negros e afrodescendentes (entenda-se aqui a expressão afrodescendente no conceito genético, aquele que se esconde sob a pele até de indivíduos com traços caucasianos de olhos claros, mas com traços genéticos negróides, devido a laços de parentesco com algum (ns) ascendente (s) negróide (s).
Atualmente, cerca de 80 enfermidades, a maioria hematológica, são passíveis de transplante de medula óssea. Em nossa luta contra os crimes de Genocídio e Apartheid Racial perpetrados pela Máfia do Transplante de Medula Óssea contra crianças negras, índias e mestiças portadoras de leucemia, preferimos abordar, dialética e genericamente, todas estas enfermidades hematológicas sob o termo genérico “leucemia”, em razão de sua ampla divulgação pela mídia, através de personalidades famosas acometidas pela doença, o que facilitou nossa abordagem jurídico-jornalística e acessibilidade para leitores leigos. Dentre a leucemia (na verdade também é um termo genérico para se referir a varias outras leucemias) “e as cerca de 80 enfermidades passíveis de transplante de medula, que tantas vezes vocês, leitores leigos, leram em minhas petições denunciatória ao Tribunal Penal Internacional, à Presidência da República, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao World Marrow Donor Association ao National Marrow Donor Program, à Federação Europeia de Imunogenética, à Corte Internacional de Justiça, da ONU, à Worldwide Network for Blood and Marrow Transplantation, órgão da Organização Mundial de Saúde, e a tantas outras instituições internacionais das áreas de Direito Penal Internacional e Transplante de Medula Óssea e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através do procurador dos Direitos Humanos na Bahia, DOUTOR LEANDRO BASTOS NUNES ou: “e outras enfermidades passíveis de transplante de medula óssea” contam-se o mieloma e a anemia falciforme, doenças que têm maior incidência sobre as população negra e seus descendentes. Como sempre fiz questão de salientar, eles traçaram as linhas perversas do Gueto Genético da Morte de uma forma terrivelmente fria. Vide aqui um pouco sobre as "facilidades" dadas por estes bandidos aos portadores negros e mestiços de mieloma múltiplo:
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-poucas-opcoes-para-mieloma,957961
Dentre os tolos e covardes militantes na causa da inclusão do transplante de medula no rol de atividades cobertas gratuitamente pelo governo brasileiro encontram-se dezenas de médicos e médicas hematologistas de renome, alguns diretamente envolvidos com a organização criminosa, outros, apenas implicados neste Genocídio em razão de sua OMISSÃO, cuja conduta é punida de acordo com as normas de Direito referentes à causalidade do crime quase que com a mesma severidade que a ação para a perpetração do crime em si.
vide aqui a conduta destes covardes diante da negação da inclusão do transplante, na portaria de 2009, mesmo sabendo que a não inclusão resultaria em milhares de mortes:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-84842010000700009
O que em nosso trabalho de autodidatas contribuiu, efetivamente, para conseguirmos em menos de três anos de denúncia aquilo que alguns dos melhores onco-hematologistas e advogados ligados à causa não conseguiu em mais de uma década de luta e choramingos perante os pés dos guardas da porta que impedem o acesso ao Ministério da Saúde? CORAGEM E SENSO DE DIGNIDADE HUMANA. Eu e minha amada Herlene somos vítimas desta nobre enfermidade. Sabendo da existência do crime, não nos dispusemos a escrever uma petição ao Ministério da Saúde pedindo clemência em nome destas vítimas infantis; sabendo da existência deste Genocídio, não nos dispusemos a esperar, sentados diante da porta da lei (para conservar a imagem de Kafka) e esperar que o doutor Leandro Bastos Nunes nos permitisse entrar pela porta que dá acesso a justiça. Nos simplesmente entramos. Por isso conseguimos derrubar mais uma portaria ministerial (a n 26000/2009, de acordo com nosso material de pesquisa a ultima portaria que poderia ter permitido a inclusão da anemia foi esta)
Me orgulho MUITO do resultado de nosso trabalho e até das características desleais, solitárias, de nossa luta, pois, além do falecido Petrucchio, cachorro velho, desdentado e sarnento de meus sogros, o qual costumava sentar-se ao meu lado, toda vez que me encontrava reflexivo, para entregar-se às suas profundas meditações caninas em minha companhia (era um cachorro com um olhar tão penetrante que, sentado ao meu lado na praça, olhando na mesma direção, pareceria a qualquer passante mais atento que enxergávamos o mesmo ponto filosófico de nossas existências), como mostras incontestáveis de sua amizade e sensibilidade para conosco e para com as vítimas deste Genocídio, e da nossa mascote, a Zara, nossa boneca (esta talvez em razão de sua condição inerte de boneca, pois, em circunstância físicas favoráveis a uma fuga, é bem capaz que a marota tivesse fugido e nos deixado a sós, tal é a natureza do perigo que corremos com esta luta!), além destes dois companheiros insólitos de militância ativista, não tivemos ninguém nos defendendo (tanto a nós dois quanto às vítimas infantis deste holocausto) publicamente, quando as piores ações eram (e são!) perpetradas contra nossa dignidade humana. Por isso estou lançando um abaixo-assinado contra este processo de exceção onde a que estou sendo submetido onde a Zara e o Petrucchio serão signatários. A campanha consistirá em uma fotografia do signatário com a seguinte frase, escrita em papel: ” Senhores promotores da Justiça Federal do Brasil, não prendam Ivo Sotn, o proscrito, aquele que realizou, de forma gratuita e perigosa, o trabalho que lhes cabe por obrigações jurídicas e trabalhistas”. Talvez esta campanha terá como signatários apenas a nossa boneca Zara e nosso antigo cachorro, o qual enviará sua mensagem, de aderência ou não à campanha, das profundezas de seu túmulo canino, e que será interpretada por mim de maneira totalmente imparcial. Acaso onde encontraremos apoiadores mais corajosos que estes: um cão honrado e profundo, embora morto, disposto a entregar a sua paz sepulcral em nome da defesa de dois seres humanos que ele admirou em vida, outra, uma boneca calada e inerte, mas que está sempre sorridente diante de nossos pedidos importunos de socorro? Só espero que os parentes caninos de Petrucchio e antigos amigos da vizinhança não tome isto como ofensa (trazer em meu favor a opinião de um cão falecido) e me processem nos termos do artigo 138, parágrafo 2, do Código Penal por desonrar a memória dos mortos.
Eu sou apaixonado pela simbologia filosófica e poética por trás das mitologias, em especial a greco-romana e ariana.
Se tombar em campo de batalha, peço que escrevam em minha lápide:
“Um dia enquanto cruzava um campo de batalha, bela e misteriosa como o reflexo da aurora sobre as faces perfumadas e misteriosas da mar, montada em seu cavalo imponente em mais uma de suas cavalgadas em busca de novos moradores dignos da Valhala, ela me encontrou, ferido, entre os mortos... e me salvou da morte com um sorriso, acompanhado de um longo e delicioso beijo... decidiu quebrar os códigos mitológicos a que estava submetida, abandonar seu regresso aos céus e abdicar de sua imortalidade, cuidando de fazer de mim o seu guerreiro, transformando a minha existência em amor, prazer, serenidade, guerra e esperança, tudo isso enquanto combatíamos e vencíamos reis, dragões, serpentes e leões, enriquecendo minha vida para além do conceito de uma Valhala terrestre. Isso justificou a minha existência: viver um amor, intenso, árduo e verdadeiro e morrer em pleno campo de batalhas... é a mais bela e digna forma de vida e de morte para um guerreiro. E se amaram para sempre.“
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