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sábado, 18 de julho de 2015
Habeas Corpus Preventivo Impetrado no STJ por Ivo Sotn é Indeferido Liminarmente Pelo Presidente da Corte, Ministro Francisco Falcão
("...) Já imaginávamos o seu indeferimento por meio liminar, uma vez que se trata de um processo que têm como autoridades coatoras dois ministros de Estado, envolvidos em crimes complexos previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O HC foi impetrado no último dia 10 e seu julgamento, ontem, dia 17. Por se tratar de uma acusação complexa, onde o crime principal das autoridades coatoras elencadas no processo (coação) consiste em impedir a instauração de uma investigação contra um crime muito maior e mais complexo (genocídio e apartheid racial, nos termos do Estatuto de Roma) seria impossível, confesso, aos ministros Mauro Campbell (relator do processo) e Francisco Falcão (presidente e destinatário do mesmo) e demais ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absorverem neste curto tempo as complexidades das informações pertinentes à denúncia, a qual envolve estudos sobre ciências complexas como Imunogenética, Terapia Celular, Transplante de Células-tronco Hematopoiéticas e Direito Penal Internacional, especificamente, sobre a tipificação e aplicabilidade dos complexos crimes de Genocídio e Apartheid Racial, pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional, tipificação e aplicabilidade sobre as quais tenho lido, ao longo destes quase 3 nos de denúncia, contrassensos risíveis publicados por acadêmicos brasileiros, espanhóis, portugueses e italianos da área de Direito Penal Internacional, assinados com toda a pompa ingenua de "artigos acadêmicos". Se alguns acadêmicos que estudam há mais de 10, 20, 30, 60 anos a tipificação de Genocídio, desde sua primeira tipificação penal, com a instituição da Convenção Para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, do ano de 1948, da ONU, ainda não conseguiram enxergar qual a verdadeira tipificação deste crime e aplicabilidade do previsto no artigo 6° do Estatuto de Roma contra o mesmo, imaginai a dificuldade dos ministros do STJ em julgar, em apenas 7 dias, este crime tão complexo, ao qual, fatalmente, estão coligadas ciências de dificílima compreensão, como a Imunogenética, Terapia Celular e Transplante de Medula Óssea. Isto, sem contar com o tipo de material que foi posto diante do Tribunal como minha petição, uma vez que a burocrata do STJ responsável por protocolar a mesma só cedeu diante de minha pressão, com a ameaça de abrir processo para apurar aquilo que ela classificou como "ilegível", como se pode constatar na gravação telefônica a baixo:
https://www.youtube.com/watch?v=oHRe64-c_es&feature=youtu.be
No mais, esperamos o último passo, cuja publicação está prevista para o dia 05/08/2015, com a certeza de que conseguimos uma grande vitória ao impetrar uma habeas corpus no STJ. Isto significa que nossa denúncia contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea esta registrada nos arquivos da segunda maior Corte da nação. (...)" Ivo Sotn.
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