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sábado, 4 de julho de 2015

Petição Denunciatória à Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda



Fonte: petição denunciatória enviada, via e-mail, ao Tribunal Penal Internacional e Corte Internacional de Justiça, da Organização das Nações Unidas. 
Petição Denunciatória à Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda

Ivo Sotn ivosotn.sun@gmail.com

11:42 (Há 4 minutos)
para otp.informatio., webmaster
Meritíssima Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda,

Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), brasileiro, jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS (Serviço Extraoficial de Inteligência Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea (http://mess-tpi.blogspot.com.br), vem, com espeque no inciso 6 do artigo 15 do Estatuto de Roma, impetrar nova petição perante esta Corte, não obstante a insistência deste Tribunal em não aceitar, ao menos, a abertura formal de um processo criminal contra Membros da Máfia do Transplante de Medula Óssea, organização criminosa chefiada por membros do Ministério da Saúde do Governo Brasileiro. Senhora Procuradora-geral, confesso que foi muito decepcionante, para mim, receber esta última notificação sobra as decisões do Gabinete do Procurador, a qual, mantive em segredo (foi com muita alegria que publicamos em nossas páginas nas mídias sociais o Protocolo Tribunal Penal Internacional-MESS: OTP-CR-55/14 de 17 de fevereiro de 2014) com o fim de atemorizar nossos perseguidores, os quais acreditam, neste momento, estarem sob uma investigação sigilosa da maior instituição penal do mundo. 

Para a nossa tristeza, além de não conseguirmos a instauração do processo neste Tribunal, fomos impedidos pela Polícia Federal e Ministério Público Federal do Brasil, a instaurar um processo a nível doméstico. Em contra partida, o Ministério Público Federal do Brasil contra-atacou, em sua peculiar característica casuístico-partidária, órgão que, em nossa constituição, têm por obrigação zelar pela defesa dos Direitos Humanos mas que, na prática, não passa de uma extensão jurídica daqueles que estão no poder, independentemente da sigla partidária.

A nova prova que anexo à nossa denúncia são dados de um documento da Justiça Federal do Brasil, a qual está movendo contra a minha pessoa um processo de exceção, uma acusação secreta, onde não sei a identidade de meu acusador e os fundamentos de sua acusação. Sei que há a possibilidade deste tribunal permanecer neutro neste caso, alegando sua neutralidade em razão do caráter pessoal do processo criminal a que estou sendo submetido, mas,rogo-lhe!, senhora procuradora, para medir este processo à luz da seguinte lógica: é um processo de exceção movido pelo Estado Brasileiro contra a única pessoa capaz de depor com propriedade sobre a maior organização criminosa já instalada no Ministério da Saúde do Brasil, cuja especialidade é tráfico internacional de tecidos humanos, o que contribuiu para a criação e manutenção de um verdadeiro Gueto Genético da Morte contra crianças negras, índias e mestiças brasileiras portadoras de leucemia, um genocídio segregacional, nos termos dos artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma, como foi expresso em nossa PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS: http://sobosoldeauschwitz.blogspot.com.br/2012/10/patrocinio-para-producao-independente.html).

Eis as referências oficiais do processo do qual estou sendo vítima:
(Observação:Ivonilson Santos Souza é o meu nome de registro civil, Ivo Sotn, meu nome artístico)
Seção Judiciária da Bahia Alterar

Consulta Processual

Partes encontradas

Nome da parte  
IVONILSON SANTOS SOUZA (1)
Número novoNúmero antigoClasseDescrição da Classe
28310-54.2014.4.01.3300-283 AÇÃO PENAL 



Processo:0028310-54.2014.4.01.3300Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINALJuiz:ANTONIO OSWALDO SCARPAData de Autuação:07/08/
2014Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 08/08/2014
Nº de volumes:Assunto da Petição:
3395 - CALÚNIA
Observação: Localização:D-11 - AGUARDANDO AUDIÊNCIAPrincipal:



Acessado no dia 04/07/2015, às 09:40 AM.

Minha real intenção era ignorar a existência deste Tribunal, nossa denúncia, uma vez que o nosso próprio povo nos virou as costas, e seguir com nossas vidas, depois da insistência do seu gabinete em nos notificar: "analisamos a sua petição e entendemos que não há base para a instauração de um procedimento... mas, no momento que eu e minha amada Herlene começávamos a reconstruir nossas vidas, após quase dois anos de intensa perseguição e ameaças (deste o dia 08/10/2013, precisamente, quando recebemos a ligação da maior autoridade do Governo Dilma Rousseff em políticas e programas para transplante de medula óssea e chefe, em caráter sub-reptício, da maior organização criminosa de tráfico de tecidos humanos da atualidade, com atuação em todos os continentes do globo), num momento em que havíamos deposto as nossas ferramentas de denúncia, sou processado, num ato processual sigiloso, de exceção. O conteúdo da gravação da extensa conversa telefônica supramencionada pode ser ouvido neste link: https://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8  sob o título GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA.

À luz de todas estas novas e contundentes evidências, urge citar os fundamentos estatutários para a impetração desta nova petição, nos termos deste Estatuto, em detrimento da resposta infundada contida na notificação expressa do protocolo : OTP-CR-55/14/002, de 18 de setembro de 2014, o qual nos foi diretionado:
"Please understand that, given our carefully defined mandate and limited resources, where a person
 submits a succession of communications or seeks repeatedly to re-introduce the same matter, the Office is not able to continue further correspondence with that person on subsequent related communications. "

Insta frisar, por oportuno, que o Estatuto de Roma não prevê em nenhum de seus artigos a suspensão da correspondência entre o denunciante e esta Corte. Pelo contrário, a manutenção desta correspondência, por mais inócua que possa parecer, em razão do desinteresse deste Tribunal em processar criminosos fora do continente africano, tem sido de suma importância para a conservação de nossas vidas e das vidas de milhares de crianças brasileiras portadoras de leucemia e outros cânceres passíveis de tratamento com transplante de medula óssea, em razão da internacionalização desta denúncia, com petições arquivadas dentro daquela que nasceu para ser a maior instituição penal do mundo, mas que, infelizmente, figura apenas como um laboratório criminal para estudantes bobos de direito de todo o mundo, sobretudo norte-americanos e europeus, brincarem de perseguir e punir criminosos negros e miseráveis, enquanto postam bobagens no Facebook. Esta é uma grande oportunidade, senhora Procuradora-geral Bensouda, de a senhora, na condição de negra, africana e mulher, estender suas mãos às crianças descendentes de sua etnia que estão sendo torturadas, violentadas e massacradas pelo governo brasileiro. É a sua grande chance de abrir o primeiro procedimento criminal desta Corte, fora de seu continente, e acrescentar, com muita honra e dignidade, um caso de verdade à sua jurisprudência.

Eis nossos fundamentos:     

  Artigo 15, parágrafo 6. do Estatuto de Roma:
Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.
Artigo 53, parágrafo 4.:
O Procurador poderá, a todo momento, reconsiderar a sua decisão de abrir um inquérito ou proceder criminalmente, com base em novos fatos ou novas informações.
A minha vida, a vida de minha amada esposa Herlene e mais as vidas de milhares de crianças brasileiras, negras índias e mestiças portadoras de leucemia estão nas vossas mãos!
Sincera e atenciosamente,
Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS

MESS-Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea

http://mess-tpi.blogspot.com.br
Camaçari, Bahia, Brasil, aos dias 4 do mês de julho do ano de 2015

P.S: Creio não ser necessário frisar que tanto eu e minha esposa Herlene correm gravíssimo risco de morte, e, por esta razão, postulamos, também, à inclusão de nossos nomes no programa da Unidade de Apoio às Vitimas e Testemunhas, nos termos do artigo 43, parágrafo 6.

 

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