Fonte: petição denunciatória enviada, via e-mail, ao Tribunal Penal Internacional e Corte Internacional de Justiça, da Organização das Nações Unidas.
Petição Denunciatória à Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda
|
11:42 (Há 4 minutos)
![]() |
|
Meritíssima Senhora Procuradora-geral do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda,
Ivo
Sotn (Ivonilson Santos Sousa), brasileiro, jornalista, artista plástico e
ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS (Serviço Extraoficial de
Inteligência Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal
Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea (http://mess-tpi.blogspot.com. br),
vem, com espeque no inciso 6 do artigo 15 do Estatuto de Roma, impetrar
nova petição perante esta Corte, não obstante a insistência deste
Tribunal em não aceitar, ao menos, a abertura formal de um processo
criminal contra Membros da Máfia do Transplante de Medula Óssea,
organização criminosa chefiada por membros do Ministério da Saúde do
Governo Brasileiro. Senhora Procuradora-geral, confesso que foi muito decepcionante, para mim,
receber esta última notificação sobra as decisões do Gabinete do
Procurador, a qual, mantive em segredo (foi com muita alegria que
publicamos em nossas páginas nas mídias sociais o Protocolo Tribunal
Penal Internacional-MESS: OTP-CR-55/14 de 17 de fevereiro de 2014) com o
fim de atemorizar nossos perseguidores, os quais acreditam, neste
momento, estarem sob uma investigação sigilosa da maior instituição
penal do mundo.
Para a nossa tristeza, além de
não conseguirmos a instauração do processo neste Tribunal, fomos
impedidos pela Polícia Federal e Ministério Público Federal do Brasil, a
instaurar um processo a nível doméstico. Em contra partida, o
Ministério Público Federal do Brasil contra-atacou, em sua peculiar
característica casuístico-partidária, órgão que, em nossa constituição,
têm por obrigação zelar pela defesa dos Direitos Humanos mas que, na
prática, não passa de uma extensão jurídica daqueles que estão no poder,
independentemente da sigla partidária.
A nova
prova que anexo à nossa denúncia são dados de um documento da Justiça
Federal do Brasil, a qual está movendo contra a minha pessoa um
processo de exceção, uma acusação secreta, onde não sei a identidade de
meu acusador e os fundamentos de sua acusação. Sei que há a
possibilidade deste tribunal permanecer neutro neste caso, alegando sua
neutralidade em razão do caráter pessoal do processo criminal a que
estou sendo submetido, mas,rogo-lhe!, senhora procuradora, para medir
este processo à luz da seguinte lógica: é um processo de exceção movido
pelo Estado Brasileiro contra a única pessoa capaz de depor com
propriedade sobre a maior organização criminosa já instalada no
Ministério da Saúde do Brasil, cuja especialidade é tráfico
internacional de tecidos humanos, o que contribuiu para a criação e
manutenção de um verdadeiro Gueto Genético da Morte contra crianças
negras, índias e mestiças brasileiras portadoras de leucemia, um
genocídio segregacional, nos termos dos artigos 6° e 7° do Estatuto de
Roma, como foi expresso em nossa PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA
DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE
CÂNCERES HEMATOLÓGICOS: http:// sobosoldeauschwitz.blogspot. com.br/2012/10/patrocinio- para-producao-independente. html).
Eis as referências oficiais do processo do qual estou sendo vítima:
(Observação:Ivonilson Santos Souza é o meu nome de registro civil, Ivo Sotn, meu nome artístico)
Processo:0028310-54.2014.4.01. 3300Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINALJuiz:ANTONIO OSWALDO SCARPAData de Autuação:07/08/2014Distribuiçã o:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 08/08/2014
Nº de volumes:Assunto da Petição:339 5 - CALÚNIA
Observação: Localização:D-11 - AGUARDANDO AUDIÊNCIAPrincipal:
Vara:17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINALJuiz:ANTONIO OSWALDO SCARPAData de Autuação:07/08/2014Distribuiçã
Nº de volumes:Assunto da Petição:339
Observação: Localização:D-11 - AGUARDANDO AUDIÊNCIAPrincipal:
Acessado no dia 04/07/2015, às 09:40 AM.
Minha
real intenção era ignorar a existência deste Tribunal, nossa denúncia,
uma vez que o nosso próprio povo nos virou as costas, e seguir com
nossas vidas, depois da insistência do seu gabinete em nos notificar:
"analisamos a sua petição e entendemos que não há base para a
instauração de um procedimento... mas, no momento que eu e minha amada
Herlene começávamos a reconstruir nossas vidas, após quase dois anos de
intensa perseguição e ameaças (deste o dia 08/10/2013, precisamente,
quando recebemos a ligação da maior autoridade do Governo Dilma Rousseff
em políticas e programas para transplante de medula óssea e
chefe, em caráter sub-reptício, da maior organização criminosa de
tráfico de tecidos humanos da atualidade, com atuação em todos os
continentes do globo), num momento em que havíamos deposto as nossas
ferramentas de denúncia, sou processado, num ato processual sigiloso, de
exceção. O conteúdo da gravação da extensa conversa telefônica
supramencionada pode ser ouvido neste link:
https://www.youtube.com/watch? v=6EqQu6F-mp8 sob o título GRAVAÇÃO
TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE
MEDULA ÓSSEA.
À luz de todas estas novas e
contundentes evidências, urge citar os fundamentos estatutários para a
impetração desta nova petição, nos termos deste Estatuto, em detrimento
da resposta infundada contida na notificação expressa do protocolo : OTP-CR-55/14/002,
de 18 de setembro de 2014, o qual nos foi diretionado:
Artigo 15, parágrafo 6. do Estatuto de Roma:
"Please
understand that, given our carefully defined mandate and limited resources,
where a person
submits a
succession of communications or seeks repeatedly to re-introduce the same
matter, the Office is not able to
continue further correspondence with that person on subsequent related
communications.
"
Insta frisar,
por oportuno, que o Estatuto de Roma não prevê em nenhum de seus artigos
a suspensão da correspondência entre o denunciante e esta Corte. Pelo
contrário, a manutenção desta correspondência, por mais inócua que possa
parecer, em razão do desinteresse deste Tribunal em processar
criminosos fora do continente africano, tem sido de suma importância
para a conservação de nossas vidas e das vidas de milhares de crianças
brasileiras portadoras de leucemia e outros cânceres passíveis de
tratamento com transplante de medula óssea, em razão da
internacionalização desta denúncia, com petições arquivadas dentro
daquela que nasceu para ser a maior instituição penal do mundo, mas que,
infelizmente, figura apenas como um laboratório criminal para
estudantes bobos de direito de todo o mundo, sobretudo norte-americanos e
europeus, brincarem de perseguir e punir criminosos negros e
miseráveis, enquanto postam bobagens no Facebook. Esta é uma grande
oportunidade, senhora Procuradora-geral Bensouda, de a senhora, na
condição de negra, africana e mulher, estender suas mãos às crianças
descendentes de sua etnia que estão sendo torturadas, violentadas e
massacradas pelo governo brasileiro. É a sua grande chance de abrir o
primeiro procedimento criminal desta Corte, fora de seu continente, e
acrescentar, com muita honra e dignidade, um caso de verdade à sua
jurisprudência.
Eis nossos fundamentos:
Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o,
o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui
fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a
tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador
examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que
lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.
Artigo 53, parágrafo 4.:
O
Procurador poderá, a todo momento, reconsiderar a sua decisão de abrir
um inquérito ou proceder criminalmente, com base em novos fatos ou novas
informações.
A
minha vida, a vida de minha amada esposa Herlene e mais as vidas de
milhares de crianças brasileiras, negras índias e mestiças portadoras de
leucemia estão nas vossas mãos!
Sincera e atenciosamente,
Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, líder do MESS
MESS-Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea
http://mess-tpi.blogspot.com. br
P.S: Creio não ser necessário frisar que tanto eu e minha esposa Herlene correm gravíssimo risco de morte, e, por esta razão, postulamos, também, à inclusão de nossos nomes no programa da Unidade de Apoio às Vitimas e Testemunhas, nos termos do artigo 43, parágrafo 6.
MESS-Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea
http://mess-tpi.blogspot.com.
Camaçari, Bahia, Brasil, aos dias 4 do mês de julho do ano de 2015
P.S: Creio não ser necessário frisar que tanto eu e minha esposa Herlene correm gravíssimo risco de morte, e, por esta razão, postulamos, também, à inclusão de nossos nomes no programa da Unidade de Apoio às Vitimas e Testemunhas, nos termos do artigo 43, parágrafo 6.
Área de anexos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário